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TCE mira a Câmara de Vereadores em Pombal, emite vários alertas pedindo medidas de correção, e cumprimento de Normativas

A Câmara Municipal de Pombal vem sendo alvo de alertas por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dsde o mês de janeiro de 2020, mais precisamente o vereador presidente, Paulo Gomes Vieira (MDB), conhecido como Paulo Tecidos.

A maioria dos alertas é relacionado aos gastos no mandato do presidente Paulo Tecidos.

O TCE publicou que existe necessidade de medidas preventivas, pois o primeiro alerta (TC Nº 00379/20) ALERTA para acompanhamento da gestão, relacionados a despesas dos 02 (dois) últimos quadrimestres do mandato (Art. 42 da LRF), que trata justamente de medidas preventivas.

Segundo análise dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que os gestores de órgãos públicos possam crias obrigação de despesas, principalmente nos 08 (oito) meses do mandato em exercício é necessário vários pontos a serem cumpridos.

Um deles é que a obrigação de despesa assumida possa ser cumprida integralmente no mesmo exercício, pois de acordo com o TCE,  se restarem parcelas a serem pagas no exercício seguinte, ao final do exercício em que foi a obrigação assumida, deve ser deixada disponibilidade de caixa suficiente para o seu pagamento, o chamado dinheiro em caixa de um mandato para outro.

Ainda tem a questão de que a programação da disponibilidade de caixa deve considerar, além das obrigações contraídas nos últimos oito meses do mandato, os encargos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Nesta segunda-feira (27), a Casa Avelino de Queiroga Cavalcante (Câmara Municipal de Pombal), recebeu mais um alerta do tribunal de Contas do Estado (TCE), emitido pelo Conselheiro André Carlo Torres Pontes.

Leia na Integra:

Processo: 00152/20
Subcategoria: Acompanhamento
Relator: Conselheiro André Carlo Torres Pontes
Jurisdicionado: Câmara Municipal de Pombal
Interessados: Sr(a). Paulo Gomes Vieira (Gestor(a))

Alerta TCE-PB 00654/20: Ante o exposto, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do § 1º do art. 59 da LC 101/2000, no intuito de prevenir fatos que possam ocasionar aplicação de penalidade ou, até mesmo, comprometer a regularidade na gestão, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Câmara Municipal de Pombal, sob a responsabilidade do Presidente PAULO GOMES VIEIRA, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente à atualização das informações diárias no SAGRES (relatório em anexo), especialmente verificando o cumprimento dos requisitos da Resolução Normativa RN TC 05/2017. A Resolução está acessível pelo portal www.tce.pb.gov.br ou aplicativo de celular NOSSO TCE PB. Observação: as orientações, aqui resumidas, não dispensam a adoção de providências outras necessárias à regularidade e responsabilidade fiscal da gestão.

PortalSN1 com ReporterPB

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