A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregulares o pregão eletrônico nº 004/2023 e o contrato nº 0020/2023, que teve por objeto a contratação de empresa especializada para terceirização de serviços complementares de mão de obra (apoio administrativo, de limpeza, conservação e higienização, agentes de serviços patrimoniais, recepcionistas e braçal) realizados pela Prefeitura Municipal de Triunfo-PB.
De acordo com a decisão exaurida através do acordão AC2-TC 00101/24, publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Eletrônico do TCE-PB, o prefeito do município, Espedito Cesário de Freitas Filho, não comprovou a necessidade da contratação de 471 postos de trabalho terceirizados, superior em 4% ao total do quantitativo de servidores efetivos (451) em dezembro/2022, baseada apenas em estudos técnicos e levantamentos realizados pela administração pública indicando a demanda reprimida de funcionários no município, a exemplo de creches, escolas, unidades de saúde da família, entre outros.
O tribunal também apontou como irregularidade a terceirização de serviços para os cargos de “auxiliar de serviços gerais”, “motorista”, “atendente” e “monitor escolar”, uma que são todos de cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo.
Em sua defesa junto a corte de contas paraibana, o gestor teria informado que a contratação seria para terceirização de serviços complementares de mão de obra, de forma temporária, com vigência de 12 meses.
Além de julgar irregulares licitação e contratado os conselheiros da 2ª Câmara, por unanimidade, assinaram o prazo de 60 dias para que o gestor municipal apresente comprovação do restabelecimento da legalidade com relação às contratações irregulares dos serviços além de recomendações.
Ao recomendar à administração municipal no sentido de evitar as falhas registradas nos presentes autos.
Fonte:Debate Paraiba