O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou mais uma prestação de contas do atual prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho-MDB), por conta de irregularidades na aplicação de recursos de um convênio firmado entre a prefeitura e o Ministério da Integração Nacional, no ano 2000, para construção de moradias populares, para substituir casas de taipa na cidade e na zona rural.
A decisão foi tomada em julgamento realizado na última terça-feira, dia 3 de setembro, tendo sido o Acórdão publicado em seguida.
O convênio previa investimento de R$ 220 mil, sendo R$ 20 mil do município, para construção das residências no bairro Pereiros (21), e nos sítios Mundo Novo (10) e Lajedo (10).
Conforme o processo, no dia 25 de fevereiro de 2002, a Caixa Econômica Federal emitiu relatório de avaliação final sobre a execução do ajuste, informando ao então prefeito que 23 casas não foram reconstruídas e que as outras 18 foram reconstruídas dentro do padrão especificado.
Relatou ainda que, ao analisar a relação de beneficiários, os nomes dos moradores e os endereços verificados não conferiam.
Em resposta, datada de 3 de dezembro de 2004, Verissinho rebateu o banco, afirmando que todas as 41 casas populares foram construídas em substituição às casas de taipa existentes nos locais e solicitou que o Ministério da Integração encaminhasse engenheiro para verificação in loco dessa situação, tendo sido atendido.
Em 25 de julho de 2006, ele apresentou novas justificativas quanto às conclusões a respeito da execução financeira do ajuste, motivando a realização de uma nova inspeção nas obras, que só foi realizada em 30 de janeiro de 2013.
Com base nessa fiscalização, a equipe técnica concluiu que as obras/serviços realizados possuíram o percentual físico de aproximadamente 43,90% do que havia sido planejado, razão pela qual entendeu que o ex-gestor deveria proceder à devolução da quantia de R$ 123.414,52, devidamente corrigidos.
Após as manifestações apresentadas pelo prefeito, a equipe técnica do Ministério realizou a terceira inspeção das obras, no dia 30 de outubro de 2013, corrigindo em parte a análise anterior e concluindo que o desempenho físico do convênio teria sido de 48,78%, bem como registrando que ele deveria devolver a quantia de R$ 112.682,80.
Em reiterada defesa, Verissinho afirmou que não houve nenhum indício de má-fé no trato com o dinheiro, pois utilizou todos os recursos federais referentes ao convênio para construção de todas as casas previstas, de modo que alterou, apenas, o local de construção original destas casas.
Ao analisar o caso, o Ministro do TCU, Aroldo Cedraz, diz que a defesa não merece ser acolhida, “uma vez que não foram aptas a comprovar que, de fato, o plano de trabalho foi executado por completo ou mesmo se houve retificação da lista de beneficiários, como afirma o ex-gestor”.
“As fotografias juntadas aos autos sequer identificam os beneficiários e seus respectivos endereços. Ainda que identificassem, não há documentos que evidenciem qual era a situação das moradias dessas pessoas antes da celebração do Convênio e se atendiam aos requisitos para se beneficiarem do ajuste”, diz o voto do Relator.
Aroldo Cedraz destaca ainda que a vigência do convênio se encerrou em 27 de março de 2001 e que em 31 de agosto daquele ano foi assinado pelo prefeito e pelo engenheiro Gilberto Ismael Lacerda (Beto Xau) o Termo de Aceitação Definitiva da obra, contratada com a empresa Francisco Marreiro Herculano.
“Ainda que tenha havido atraso na conclusão da obra, como menciona o responsável em sua defesa, verifica-se que a primeira vistoria da Caixa ocorreu em 22/2/2002, quase seis meses após a emissão do termo de aceitação definitiva, ainda na gestão do Sr. Abmael, sendo de se esperar, portanto, que todas as unidades estivessem prontas. Convém mencionar que o relatório emitido pela Caixa registra que a vistoria foi acompanhada pelo mesmo engenheiro que deu aceite na obra”.
Para o Ministro, os argumentos de defesa não lograram êxito em afastar o débito imputado ao responsável.
“Ademais, inexistem nos autos elementos que demonstrem sua boa-fé ou a ocorrência de outros excludentes de culpabilidade. Desse modo, suas contas devem, desde logo, ser julgadas irregulares”, concluiu.
Verissinho terá de devolver os R$ 103.139,22, que corrigidos monetariamente desde 2001 passam dos R$ 500 mil.
O TCU fixou do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o pagamento da dívida, e caso não ocorra autorizou a cobrança judicial do valor, facultando, ainda, o parcelamento em até 36 vezes.
Da decisão, cabe recurso de Reconsideração no próprio Tribunal de Contas da União.
Esta foi a terceira reprovação de contas do atual prefeito pombalense. Em 2005, o TCU rejeitou a prestação de contas de um convênio quem tinha como objetivo implantar aterro sanitário em Pombal. Ele ficou inelegível até 2013.
Em setembro de 2018 (saiba mais), novamente o tribunal reprovou contas de outro repasse federal para construção de galerias pluviais. Esse caso já transitou em julgado (sem direito a recurso) e provocou sua inelegibilidade por oito ano (até 2026), além da obrigação de devolver cerca de R$ 545 mil.
Naldo Silva