O Diário Oficial do Estado (DOE), trouxe na edição desta sexta-feira (28), a publicação da lei em que institui a gratuidade do transporte público intermunicipal nos dias de realização da votação em pleitos eleitorais na Paraíba. O projeto que deu origem a lei, foi proposto pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos) e aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
De acordo com a nova lei publicada no DOE desta sexta-feira, “fica instituída a oferta gratuita de transporte intermunicipal aos eleitores, por meio das concessionárias e permissionárias do serviço, nos dias de realização da votação dos pleitos eleitorais”. As empresas de transportes intermunicipais não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia do pleito eleitoral. Para ter acesso a gratuidade, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor ou E-título, por meio do aplicativo. A gratuidade será oferecida nas 24 (vinte e quatro) horas do dia do pleito.
O desrespeito a nova lei enquadrará os infratores nas penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Veja detalhes da nova lei no Diário Oficial do Estado (DOE):
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Foto:Walla Santos