O Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento a um recurso apresentada pelo Ministério Público, oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal, para estabelecer uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, pelo crime de roubo, a Daniel Gomes do Carmo (foto), conhecido como “Xandy Doce”.
Também ficou determinado que a pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.
Conforme a denúncia, no dia 10 de abril de 2018, por volta das 18h, no Mercadinho “Dois Irmãos”, no bairro Vida Nova, mediante grave ameaça exercida por emprego de arma de fogo, ‘Xandy Doce’ teria subtraído para si bens de duas vítimas, bem como mantido em sua residência espécie da fauna silvestre, sem a devida permissão ou licença.
O processo tramitou regularmente até a decisão em primeira instância, através do juiz Jose Emanuel de Sousa e Silva que julgou parcialmente procedente a denúncia, condenando “Xandy” a apenas sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime ambiental e o absolveu pelo assalto, destacando a fragilidade das provas, tendo em vista que as vítimas não reconheceram o acusado, pois ele usava um capacete no momento do crime.
O Ministério Público interpôs recurso contra a absolvição alegando que havia provas suficientes da autoria e de materialidade, a ensejar uma condenação.
De acordo com o processo, testemunhas disseram que não tinham como ter 100% de certeza que autor do roubo seria o apelante, eis que o assaltante utilizava capacete nas imagens, mas que a tatuagem na mão, a moto, o tênis e o capacete levaram elas a imputar ao acusado a prática delitiva.
O acusado negou ser o autor do roubo, mantendo a versão que estava na casa de sua irmã comemorando o aniversário do seu pai.
Segundo o relator, ainda que não haja o reconhecimento do réu pelas vítimas ou venha ele a negar a autoria do crime, a existência de outros elementos, como a motocicleta, o capacete, o tênis e a tatuagem na mão, observados nas imagens da câmera interna do mercadinho, são suficientes para imputar-lhe a prática delitiva, ainda mais quando não se desincumbe de provar, com eficiência, que na exata hora do crime estava em outro local.
“Diante desse conjunto de elementos, há como se ter um juízo de certeza de que o denunciado Daniel Gomes do Carmo foi o autor do crime, ainda que negue a autoria delitiva e não tenha havido seu reconhecimento pelas vítimas”, afirmou o desembargador João Benedito da Silva.
Blog do Naldo Silva com Fernando Patriota – Ascom TJPB