O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) alegou incompetência para decidir sobre a vaga deixada na Câmara de João Pessoa após a morte do vereador Professor Gabriel. A decisão aconteceu nesta quinta-feira (6) e foi tomada pelo desembargador Romero Marcelo. Agora, o processo será redistribuído, em regime de urgência, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Como notado pelo ClickPB, o mandado de segurança foi impetrado por Renato Martins. Ele alega que a vaga deixada pelo Professor Gabriel é sua por direito, já que estava como suplente do Avante após as eleições de 2020.
“A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, afirmou o desembargador na decisão, como verificado pelo ClickPB.
Ainda na decisão, o desembargador determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.