A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurso e manteve a condenação de um homem por furto de energia elétrica, em Coremas, no Sertão da Paraíba. A pena aplicada foi de dois anos de prisão, no regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
O caso é de origem da Vara Única da Comarca de Coremas e foi julgado na Apelação Criminal, de relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Consta nos autos que, no dia 15 de maio de 2018, uma equipe com eletricistas da Energisa e peritos do Instituto de Polícia Científica (IPC) realizavam vistorias em imóveis na cidade de Coremas, quando, após realização de perícia na casa do homem, constaram a existência de “um desvio de energia elétrica na fase linha dentro da caixa de medição indo para o interior do imóvel, sem passar pela medição.”
A equipe de perícia constatou que foi realizado o desvio de energia no imóvel, onde funciona o estabelecimento comercial do acusado, na fase linha, dentro da caixa de medição com destino ao interior da casa dele, sem, contudo, passar pela medição da empresa e, consequentemente, sem contabilizar seu consumo real. Assim, por causa da fraude, a energia que abastecia a residência não era totalmente identificada pelo aparelho de medição, evidenciando o consumo fraudulento.
“Analisando-se detidamente os presentes autos, constata-se que, a despeito dos argumentos da defesa, a autoria e a materialidade dos fatos encontram-se sobejamente comprovadas, ocasião em que restou comprovado o desvio de energia no imóvel locado pelo réu, não havendo nenhuma tese recursal que contrarie tal constatação”, destacou o desembargador, mantendo a sentença em todos os termos.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJPB