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Tribunal de Justiça nega recurso e mantém obrigação da prefeitura de Pombal construir centro de zoonoses

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade da 4ª Câmara, manteve na íntegra decisão tomada no final de 2023 pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da Comarca de Pombal, que obrigou a gestão municipal a construir o Centro de Controle de Zoonoses e Fatores Biológicos de Risco do tipo 04, após o devido procedimento licitatório, sob pena de multa diária a ser estabelecida em caso de descumprimento.

Blog do Naldo Silva obteve cópia das sentenças, onde as duas instâncias do Judiciário paraibano acolheram argumentos formulados através de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2019, e entenderam que a prefeitura local está sendo omissa nas políticas públicas de controle de zoonoses (doenças transmitidas entre animais e pessoas).

Têm sido frequentes os ataques de animais, principalmente cachorros, a pessoas que transitam pelas ruas da cidade. Graças ao trabalho desenvolvido por voluntários de Organizações Não Governamentais locais, a situação, que tem gerado críticas de muitos, tem sido amenizada.

O MP alegou que “existem animais errantes, de variadas espécies, nas vias locais do município de Pombal e que essa situação tem ocasionado riscos aos moradores, tendo em vista o contágio de moléstias que podem ser transmitidas por tais animais”.

Em sua defesa, a prefeitura alegou que cabe à administração pública decidir o modo que utilizará e aplicará os recursos públicos, e que não haveria previsão orçamentária, o que causaria um ônus excessivo aos cofres da municipalidade.

Em 1ª instância, o juiz José Emanuel destacou que o número excessivo de animais nas ruas da cidade advém da inércia da administração local, haja vista a ausência de um local para acolhimento e de um controle populacional de animais, sem oferecimento de serviço público disponível e gratuito de assistência médico veterinária, especialmente no tocante a esterilização de alguns animais e instalação e funcionamento de programas de adoção de animais.

O Magistrado enfatizou ainda que Lei Municipal Nº 1330/2007 dispõe nos artigos 5º e 8º que é proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público, e que será apreendido todo e qualquer animal que for encontrado nessa situação.

Ao relatar o Recurso interposto pela prefeitura, o relator, Miguel de Britto Lyra Filho, acusou a prefeitura de ser omissa na ação e afirmou que por mais que exista limitação financeira por parte da gestão, esta não poderia recusar a obrigação de cumprir preceito constitucional, garantindo, ao cidadão, o mínimo de condições para uma vida digna (mínimo existencial).

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