A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após a negativa de cobertura de um procedimento médico de emergência. A decisão foi baseada no entendimento de que, em situações de urgência, o prazo de carência contratual não deve ser considerado, sendo abusiva a recusa de assistência médica. O caso foi relatado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, no processo nº 0800014-59.2023.8.15.2003.
O caso envolveu uma criança de um ano, beneficiária do plano de saúde, que foi levada ao Hospital da Unimed João Pessoa em 29 de dezembro de 2022, apresentando um quadro grave de saúde. A médica plantonista recomendou uma internação de dez dias devido ao risco iminente de morte. No entanto, a família foi informada da negativa de autorização da internação, sob a justificativa de que o período de carência do plano ainda estava em vigor. Para garantir o tratamento, os pais da criança precisaram pagar R$ 15 mil com cartão de crédito.
A desembargadora relatora destacou que a negativa de cobertura em casos de emergência configura um dano moral, indo além de um simples aborrecimento. “A recusa de atendimento em uma situação de risco iminente de vida, antes do término do período de carência, configura dano moral e não pode ser tratada como mero aborrecimento”, afirmou em seu voto.