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Vereador apresenta fatos que apontam para “farra da gratificação” que ultrapassa os R$ 4,6 milhões na Prefeitura de Patos

Conforme auditoria, cumpre registrar, inicialmente, que, não obstante, a denúncia objeto do presente processo tenha feito referência apenas aos pagamentos de GAE

Nabor Wanderley, Prefeito do Município de Patos, no Sertão da Paraíba, foi notificado pelo Tribunal de Contas para apresentar esclarecimento em denúncia sobre o aumento considerado exagerado em gratificação para servidores no exercício financeiro de 2021, primeiro ano de seu Gestão.

Conforme a denúncia encaminhada aquela Corte de Contas pelo vereador João Carlos Patrian Junior, atual gestão da Prefeitura Municipal de Patos-PB vem descumprindo a Lei nº 5.361/2020, visto que durante o mês de novembro de 2021, 256 (duzentos e cinquenta e seis) comissionados receberam a gratificação especial prevista na Lei nº 5.361/2020, sem, no entanto, haver a publicação através de Portaria, conforme previsto na referida norma legal.

O denunciante diz ser exorbitante o valor pago da referida gratificação, a qual teria totalizado R$ 258.438,46, no período em questão. Com isso, diz restar clara a existência de um esquema de privilégios aos aliados da gestão municipal

Conforme auditoria, cumpre registrar, inicialmente, que, não obstante, a denúncia objeto do presente processo tenha feito referência apenas aos pagamentos de GAE ocorridos durante o mês de novembro de 2021, houve a necessidade de se estender a análise a todo o exercício de 2021, haja vista que os atos de gestão de pessoal em epígrafe produziram efeito nos doze meses do exercício financeiro referido, período em que os pagamentos de Gratificação por Atividade Especial – GAE, com base na Lei Municipal nº 5.361/2020, totalizaram R$ 4.641.926,23, conforme Documento TC nº 33141/23.

Isso posto, procedendo instrução processual, esta Auditoria solicitou que o Gestor interessado, senhor Nabor Wanderley da Nobrega Filho, encaminhasse a este Tribunal cópia das portarias por meio das quais se deram as concessões de Gratificação de Atividade Especial – GAE, com fulcro na Lei Municipal nº 5.361/2020, ocorridas durante o exercício de 2021, evidenciando os critérios e percentuais que lhes foram empregados, consoante disposições da referida lei.

Fonte: Repórter PB

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