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Youtuber Rafael Cunha é condenado a pagar danos morais por homofobia

Youtuber publicou, em sua rede social (Instagram), imagens do recorrente com os dizeres “FANTA LIGHT”, “FANTA” e “FAÇO MELHOR”, considerado como homofobia.

A  Segunda Turma Recursal Permanente da Capital condenou nesta quarta-feira (28) o digital influencer Rafael Cunha a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por dano moral, a Ivan Cardoso da Silva Júnior, que foi vítima de homofobia pelo digital influencer.

O relator da ação, na Segunda Turma Recursal, foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior. A ação foi impetrada em função de publicação realizada pelo youtuber, em sua rede social (Instagram), de imagens do recorrente com os dizeres “FANTA LIGHT”, “FANTA” e “FAÇO MELHOR”.

“Pois bem. Do conjunto das provas, vislumbra-se que o recorrido possuía o objetivo de depreciar a imagem do autor, visto que, ao escrever as referidas palavras, estava fazendo menção a expressão, popularmente conhecido, “essa coca é fanta”, cujo significado faz referência ao fato de um homem, ser, na verdade, homossexual. Assim, extrai-se que o recorrido estava com a real intenção de desmerecer a imagem do recorrente, utilizando-se expressão de conotação homofóbica, causando elevada humilhação ao autor”, diz a decisão, obtida em primeira mão pelo Portal ClickPB.

A decisão foi tomada com base na proteção  à honra e à imagem da pessoa, considerando que, no caso em análise, “houve a utilização, indevida, da imagem do recorrente na rede social do recorrido”, diz a sentença

Na sua decisão, a Segunda Turma Recursal considerou que a atitude de Rafael Cunha feriu o princípio da dignidade da pessoa humana e a honra do autor da ação.

“No tocante a honra, o pacto de São José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos), vigente em nosso país, reconhece a sua proteção no art. 11, dispondo que “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.

“Sendo assim, conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DOU PROVIMENTO para majorar os danos morais para o importe de R$ 15.000,00”, decidiu a Justiça, conforme o documento obtido pelo Portal ClickPB.

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