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Sefaz-PB libera emissão de boleto do IPVA 2023 para carros com placa final 4

Os contribuintes podem realizar o pagamento em cota única, com desconto de 10%, até o dia 28 abril. A data foi antecipada devido o dia 30 de abril cair em um domingo.

A Secretaria da Fazenda da Paraíba – Sefaz-PB, liberou nesta terça-feira (11), a emissão do boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), para pagamento referente ao exercício de 2023, de veículos de placa com final 4. O boleto pode ser emitido no portal da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/se…

Os contribuintes podem realizar o pagamento em cota única, com desconto de 10%, até o dia 28 abril. A data foi antecipada devido o dia 30 de abril cair em um domingo. Os proprietários de veículos ainda podem contar com outras duas opções, mas sem desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 28 de abril; e o pagamento total do IPVA, sem desconto e parcelas, até o dia 30 de junho. 

Conforme informou a Secretaria da Fazenda ao ClickPB, vencem ainda no dia 28 de abril, a terceira parcela do IPVA da placa com final 2 dos contribuintes que parcelaram o valor em três vezes, e também a 2ª parcela da placa com final 3. Quem não optou pelo parcelamento do IPVA com placa final 2, pode realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 28 de abril.

O boleto do IPVA da placa final 3 deve ser impresso pela internet, por meio do link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/se… ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser realizado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS

Estão com isenção automática de pagamento do IPVA em 2023 os veículos acima de 15 anos (fabricação após 2007) e os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que representam cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. Esses não vão precisar requerer a isenção, pois serão dadas automaticamente, mas os proprietários precisarão pagar ainda o licenciamento no Detran-PB.

As categorias isentas de pagar IPVA, com placa final 4, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 28 de abril na repartição fiscal ou por e-mail.

Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção até o dia 28 de abril para gozar do benefício deste ano. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2024.

COMO ENVIAR POR E-MAIL 

Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Dúvidas na emissão do IPVA podem ser encaminhadas ao e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br 

Fonte:ClickPB

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