Esportes

Procuradoria do TJDF-PB defende que o Treze seja excluído do Paraibano 2023

Procurador Alisson Carlos Vitalino entende que o Galo, atual campeão estadual, merece ser punido por ter ido à Justiça Comum antes de esgotar as instâncias da Justiça Desportiva

O procurador Allisson Carlos Vitalino, do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), acatou denúncia do São Paulo Crystal contra o Treze e defende que o Galo seja excluído do Campeonato Paraibano Betino 2023, recém-conquistado pelo clube de Campina Grande. A denúncia se deu porque a diretoria trezeana e seu departamento jurídico recorreram à Justiça Comum antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, quando contestaram a determinação por torcida única na final do estadual, contra o Sousa.

Allisson Carlos Vitalino, procurador do TJDF-PB — Foto: Acervo pessoal / Allisson Vitalino
Allisson Carlos Vitalino, procurador do TJDF-PB — Foto: Acervo pessoal / Allisson Vitalino

O São Paulo Crystal foi ao TJDF-PB com Notícia de Infração contra o Treze, alegando que o clube de Campina Grande infringiu o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, o Estatuto da Fifa e até a Constituição Federal. A argumentação do Tricolor de Cruz do Espírito Santo é a de que o Galo deveria ter esgotado todas as esferas da Justiça Desportiva antes de ir ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar reverter a determinação de torcida única nos dois jogos da final do Campeonato Paraibano. Dentro de campo, os trezeanos acabaram conquistando o título em cima do Sousa.

A partir da Notícia de Infração do São Paulo Crystal, a Procuradoria do TJDF-PB entendeu que o Treze, de fato, cometeu irregularidade, e o procurador Allisson Vitalino defende que o clube seja punido com base no Art. 231 do CBJD e no primeiro parágrafo do Art. 217 da Constituição Federal de 1988, que tratam justamente de incursão na Justiça Comum antes de esgotadas as possibilidades na Justiça do Desporto.

Posicionamento da Procuradoria do TJDF-PB contra o Treze — Foto: Divulgação / TJDF-PB
Posicionamento da Procuradoria do TJDF-PB contra o Treze — Foto: Divulgação / TJDF-PB

Allisson pede que o Treze sofra as penas citadas nesses artigos, que são justamente “exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Uma vez oficializada a denúncia contra o Treze, por parte da Procuradoria, o processo seguirá para a 2ª Comissão Disciplinar do TJDF-PB, presidida por José Gomes de Lima Neto, que terá a missão de designar um relator para o caso e agendar uma sessão extraordinária para julgamento.

Notícia de Infração do São Paulo Crystal

Foi às vésperas do segundo jogo da final — realizado no último sábado (8) — que o São Paulo Crystal foi ao TJDF-PB pleiteando a exclusão do Treze do Campeonato Paraibano 2023. Gerente executivo do Tricolor, Arthur Ferreira explicou a alegação do clube.

— A Notícia de Infração requer a denúncia do Treze Futebol Clube com a consequente condenação posterior, com a exclusão do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional da Primeira Divisão 2023, de acordo com o art. 231 do CBJD, e reestruturação da classificação da competição, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no Regulamento Específico da referida competição — explicou o dirigente.

Arthur Ferreira, gerente executivo do São Paulo Crystal — Foto: Raniery Soares / FPF-PB
Arthur Ferreira, gerente executivo do São Paulo Crystal — Foto: Raniery Soares / FPF-PB

Quarto colocado geral do Campeonato Paraibano e tendo sido eliminado nas semifinais pelo próprio Treze, o São Paulo Crystal será beneficiado diretamente caso o Galo seja mesmo excluído da competição estadual. É que, se isso acontecer, o Tricolor subirá para a terceira colocação, herdando vagas na pré-Copa do Nordeste e na Série D do Brasileiro, ambos de 2024.

Sousa, Botafogo-PB e Queimadense como partes interessadas

Considerando um cenário ainda hipotética em que o Treze venha mesmo a ser punido com a exclusão do Campeonato Paraibano, não seria apenas o São Paulo Crystal que seria beneficiado. Com o Galo perdendo a condição de primeiro colocado (campeão) do estadual e as demais posições sendo rearranjadas, Sousa, Botafogo-PB e Queimadense teriam ganhos diretos.

O Sousa, por exemplo, poderia acabar herdando a primeira colocação (o título) e, consequentemente, a vaga direta na fase de grupos da Copa do Nordeste de 2024. O Botafogo-PB, que terminou na terceira colocação, subiria para a segunda posição, ficando com a classificação para a Copa do Brasil ao lado do Dino. E a Queimadense, rebaixada por ter ficado na penúltima colocação geral, poderia reverter sua queda, permanecendo na elite do estadual.

Mas vale destacar que essas são todas considerações hipotéticas, que dependem ainda do entendimento que o TJDF-PB após a denúncia da Procuradoria.

Defesa do Treze

Sobre o assunto, o discurso do Treze está unificado. O presidente Artur Bolinha e o advogado do clube, Alan Queiroz, argumentam que a investida do Galo na Justiça Comum disse respeito apenas à recomendação do Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), do Ministério Público da Paraíba, para que os jogos da final do Paraibano acontecessem com torcida única. E, segundo eles, esse ato está dentro da legalidade, já que o Ministério Público não é uma entidade desportiva e, por isso, não era necessário que ação do clube se desse na espera esportiva.

Artur Bolinha, presidente do Treze — Foto: Lucas Medeiros / Treze FC
Artur Bolinha, presidente do Treze — Foto: Lucas Medeiros / Treze FC

Durante todo o tempo, os representantes trezeanos alegam que a investida do clube no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) não foi contra a determinação da Federação Pa raibana de Futebol (FPF-PB). O advogado explicou:

— O Treze entrou na Justiça Comum questionando um ato do Ministério Público. Não houve nenhum tipo de recurso contra a decisão da Justiça Desportiva, ato da Procuradoria Desportiva ou decisão da presidência da FPF-PB. Como o Ministério Público assinou a determinação da torcida única, o ato questionado foi via Justiça Comum. Isso já foi feito, inclusive, mais de uma vez em outras oportunidades, sem nenhum tipo de questionamento ou repercussão do tipo — explicou Alan Queiroz.

Fonte: GE PB

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