A Justiça condenou o vereador por Igreja Nova (AL) Manoel Messias dos Santos, o Messias (PP), por utilizar um cheque da Câmara Municipal como garantia ao comprar gado, configurando improbidade administrativa. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (9), pelo Tribunal de Justiça (TJ-AL).
A decisão do juiz Guilherme Bubolz Bohm foi proferida na quarta (7) e determina a suspensão dos direitos políticos de Messias por oito anos, multa civil de R$ 8.800 e a proibição, pelo prazo de dez anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
A reportagem tentou contato com a assessoria de comunicação da Câmara, para obter um posicionamento de Messias, mas não conseguiu.
O crime foi cometido em 2012. Na época, Messias era presidente da Câmara de Vereadores de Igreja Nova.
A sentença diz que ele assinou um cheque de R$ 4.400 e o entregou a Jailton Vasconcelos, que havia vendido os animais. De acordo com o Tribunal, os fatos que levaram à condenação foram descritos em ação judicial movida para cobrança da dívida, por Vasconcelos.
O vendedor do gado também foi condenado por improbidade, e teve a mesma sentença do político por ter aceitado a forma de garantia.
Na ação monitória, ele alegou que sabia se tratar de prática ilegal, mas aceitou porque Messias teria dito que essa era a única forma de garantia que poderia dar. Jailton afirmou ainda que quando recebesse o dinheiro, devolveria o cheque da Câmara.
O magistrado destacou na sentença que “pouco importa que o cheque não tenha sido compensado para a configuração de atos de improbidade […], a aplicação das sanções nela previstas independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento”.
A sentença aponta que que houve tentativa de compensação do cheque. No curso da ação monitória, o vereador Messias aceitou pagar a dívida. No entanto, na ação de improbidade, alegou que não devia a Jailton.
O parlamentar relatou que o cheque foi emitido como verba indenizatória, a pedido do vereador Valdy Vasconcelos, o Valdy Idalino (PMB), irmão de Jailton, e que não emitiu o documento de forma nominal porque confiava no colega.
Durante o depoimento, Idalino não confirmou a versão de Messias e confirmou os fatos evidenciados na ação monitória. Jailton também apresentou uma versão diferente ao depor no âmbito da ação de improbidade, alegando não se lembrar de quem havia recebido o cheque.
“Restou absolutamente comprovado que o réu Manoel entregou o cheque (ordem de pagamento à vista) do Poder Legislativo Municipal ao corréu Jailton como garantia de pagamento de preço de compra e venda particular celebrada entre eles”, diz trecho da sentença.