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TRF5 suspende demissão de Caio da Federal e determina retorno do agente ao órgão

O desembargador Elio Wanderley Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinou, nessa quarta-feira (02/08), em decisão liminar, o retorno do ex-candidato a deputado federal Caio Marcio Ângelo de Sousa, aos quadros da Polícia Federal.

Conhecido como ‘Caio da Federal’, o ex-candidato foi demitido do órgão no dia 16 de junho deste ano. A alegação da demissão, assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, era de que Caio fez uso do cargo de agente da PF para obter benefícios político-partidários. Conforme a decisão, o ex-candidato também teria cometido infrações disciplinares.

“No caso vertente, entendo, neste juízo prefacial, que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal. Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Fonte:Portaldacapital

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