A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que sejam examinadas restituições indevidas de recursos previdenciários, no valor de R$ 677,6 mil, feitas à Prefeitura de Patos pelo Instituto de Previdência do Município.
A decisão se deu por ocasião do julgamento da prestação de contas de 2011, do Instituto de Seguridade Social do Município de Patos. Relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz observou, em seu voto, que as restituições não atenderam requisitos e procedimentos do Ministério da Previdência Social, ou normas tributárias correlatas.
E propôs, com aprovação do colegiado, formalização de processo específico para “maiores esclarecimentos” tendo vista, também, a existência de relatório de auditoria da Receita Federal demonstrando que a prefeitura agiu, no caso, “de forma unilateral, sem participação da autarquia e sem parecer técnico ou jurídico”. Também foi detectada a ausência de pagamento ao INSS de contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos servidores comissionados.
Fonte: COORDECOM