O contribuinte paraibano, que está com débito atrasado com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), tem apenas dez dias para fazer a adesão do Refis do ICMS 2021. O prazo final para fazer a adesão é até 30 de dezembro em uma das repartições fiscais do Estado, enquanto os contribuintes de João Pessoa e de Bayeux têm ainda a opção de fazer via e-mail.
Todos os débitos atrasados até 31 de julho deste ano poderão ser renegociados com redução de até 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias e dos juros de mora.
CONTRIBUINTES FAZEM ADESÃO – Após realizar as simulações e saber o valor dos descontos, alguns contribuintes, por meio de seus contadores, estão preferindo fazer logo adesão para não correr riscos de última hora e também a opção do pagamento na modalidade à vista e, assim, garantir os maiores descontos oferecidos do Refis do ICMS.
OPÇÕES E VANTAGENS – O Refis do ICMS 2021 oferece duas modalidades de pagamento para o contribuinte fazer a sua adesão. A primeira é o pagamento à vista em cota única, que tem redução de 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias.
Na modalidade parcelada, há duas opções: o parcelamento em até 30 meses, que concede redução de 60% das multas punitivas e moratórias, com 50% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 meses, que concede redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e 30% dos juros de mora. É bom lembrar que no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual.
ADESÃO AO REFIS – Para aderir ao Refis de ICMS, os empresários ou responsáveis precisam se deslocar a uma das 20 repartições fiscais do Estado, enquanto para as empresas com domicílio em João Pessoa e Bayeux, a Sefaz-PB oferece duas alternativas: fazer a adesão presencialmente ou então via e-mail. Nesta opção, os contribuintes de João Pessoa e de Bayeux precisam enviar a solicitação de sua adesão ao endereço eletrônico refis2021@sefaz.pb.gov.br
PRAZO DE PAGAMENTO ATÉ 2022– Após ser efetuada a adesão, as empresas poderão efetuar o pagamento da cota única à vista ou a primeira parcela do Refis do ICMS, na opção parcelamento, até o dia 12 de janeiro de 2022.
Fonte:ClickPB