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CENSO: Liminar suspende redução do FPM de municípios da Paraíba com redução da população

A Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cidades paraibanas que tiveram redução no total da população de acordo com a prévia do Censo. A liminar concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana foi requerida pela  Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).

A decisão garante a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU 201/2022 em relação aos municípios da Paraíba representados pela Famup, que sofreram perda no coeficiente populacional na divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022. Além disso, também fica determinado que  deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.

A ação foi impetrada pela Famup contra a União e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por conta do resultado preliminar do Censo 2022 já repassado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que afetou diretamente as cidades que apresentaram um número populacional menor.

“Foi mais uma vitória do municipalismo paraibano. Agora os municípios terão seus repasses do FPM mantidos sem descontos por conta do Censo que ainda não foi concluído 100%. As alterações só podem ser feitas com o Censo 100% concluído, uma vez que existem localidades em municípios paraibanos com mais de 600 pessoas e que ainda não foram recenseadas”, destacou George Coelho.

Para o presidente da Famup, o erro está quando não se utiliza as hipóteses legais (contagem populacional e estimativa populacional), e passa a dotar como critério para a redução do FPM os cálculos a partir de dados parciais coletados pelo IBGE. “Não é correto se utilizar de dados parciais para uma determinação de quotas definitivas ao longo de todo o exercício financeiro de 2023. Isso viola determinação expressa da Lei Complementar nº 165/2019, a qual prescreve a utilização de estimativas populacionais até a finalização de novo Censo”, disse.

Nos termos da Lei 14.341/2022 e do seu Estatuto Social, a Famup somente pode representar judicialmente os municípios que concederam autorização, os quais estão abaixo relacionados e que poderiam ser prejudicados sem a ação judicial.

1.         Água Branca
2.         Arara
3.         Barra de Santa Rosa
4.         Belém
5.         Cacimba de Dentro
6.         Cruz do Espírito Santo
7.         Imaculada
8.         Itabaiana
9.         Juripiranga
10.       Natuba
11.       Pirpirituba
12.       Sumé
13.       Tacima

Alguns municípios não conseguiram enviar as autorizações a tempo, mas o Jurídico da Famup já pediu a extensão da decisão liminar para Nova Floresta e Bonito de Santa Fé, estando no aguardo das demais autorizações.

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