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Com Pombal na lista, TCE-PB julga irregular concessão de reajuste salarial para vereadores em 160 Câmaras paraibanas

Após consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Sousa, Radamès Gêneses Marques Estrela, sobre os reajustes dos subsídios concedidos para a legislatura 2021/2024 aos vereadores, o Tribunal de Contas da Paraíba, instaurou uma Inspeção Especial de Contas e constatou irregularidades na concessão de reajustes a parlamentares mirins em várias Câmaras Municipais paraibanas.

Na sessão ordinária do tribunal pleno, realizada nessa quarta-feira (17), os membros da corte de contas paraibana aprovaram resolução que determina o exame das normas ilegais durante o processo de acompanhamento da gestão em 2022, destacando:

1) Inexistência de leis fixadoras de subsídios em 95 Câmaras municipais, incluída as Câmaras de Sousa e São José da Lagoa Tapada.

2) A nulidade das leis existentes em outras 65 casas legislativas, devido ter sido editadas nos últimos 180 dias finais dos mandatos dos vereadores e, portanto, consideradas invalidas. Estão nesta relação as Câmaras de Aparecida, Nazarezinho e Marizópolis.  Nesse cenário, em seu voto (ver vídeo) o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do Processo, prevê a possibilidade dos vereadores devolverem os subsídios recebidos de forma ilegal.

O presidente do TCE, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, também anunciou que o Tribunal de Contas encaminhará cópia da decisão, em forma de resolução, para todas as câmaras municipais do Estado, reiterando as recomendações e as determinações aprovadas em plenário. Segundo ele, as casas legislativas precisam se adequar aos requisitos legais, sob pena de possíveis sanções prescritas na legislação. “O órgão fiscalizador cumpre sua missão orientadora, buscando sempre alertar os gestores públicos”, observou.

Fixação do subsídio

O subsídio do vereador deve atender disposições da Constituição Federal, especificamente em seu artigo. 29, inciso VI. Prescreve que o valor será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição, as previsões orçamentárias, os critérios estabelecidos nas respectivas leis orgânicas e os limites máximos nos municípios de acordo com o número de habitantes.

Debate Paraíba

 

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