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Comércio ilegal de ouro: Polícia Federal cumpre mandados na Paraíba e apreende celulares e documentos e Justiça bloqueia R$ 614 milhões em operação contra lavagem de dinheiro

A PF apreendeu celulares, computadores e documentos, além de ouro, durante as primeiras horas da operação, nesta manhã.

A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram, nesta terça-feira (28), a Operação Lavagem de Ouro, com mandados sendo cumpridos na Paraíba e em outros estados brasileiros. A ação visa coibir a lavagem de dinheiro por parte de organização com atuação na extração e comércio ilegais de ouro. A PF apreendeu celulares, computadores e documentos, além de ouro, durante as primeiras horas da operação, nesta manhã, conforme dados obtidos pelo ClickPB. Além disso, a Justiça Federal bloqueou R$ 614 milhões das contas de 40 investigados.

A partir de representação da Polícia Federal, foram expedidos 52 mandados de busca e apreensão pela Justiça Federal em São Paulo, para endereços relacionados aos líderes do grupo investigado e aos principais intermediários atuantes na lavagem de ativos.

Os mandados foram cumpridos em nove estados da federação: São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Pará, Paraná, Paraíba, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rondônia, mais o distrito federal. Participam da Operação Lavagem de Ouro 208 policiais federais e 14 auditores da Receita Federal.

Foram aprendidos, até o momento, aparelhos de telefonia móvel e computadores dos investigados, documentos relacionados ao comércio ilegal de ouro, além de ouro em diversos endereços.

Os crimes apurados são de lavagem de ativos (art. 1º, “caput”, e §2º, incs. I e II, da Lei 9.613/98), receptação qualificada (art. 180, §1º, Código Penal), falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), redução do pagamento de tributos federais (art. 1º, inc. I, da Lei 8.137/90), dificultar a ação fiscalizadora ambiental do poder público, por meio da omissão no pagamento de compensação financeira pela exploração de recursos minerais – CFEM (art. 69 da Lei 9.605/98), promoção de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13) e usurpação de bem mineral da União (art. 2º, §1º, da Lei 8.176/1991).

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