O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Sousa, investiga possível superfaturamento e atos de improbidade administrativa na contratação do serviço de locação de caminhonetes de alto valor pelo município de Uiraúna, durante o período da pandemia da Covid-19. A primeira locação foi realizada durante a gestão do ex-prefeito, José Nilson Santiago Segundo – Segundo Santiago, no ano de 2020 e a segunda na atual gestão da prefeita Leninha Romão (PP).
Conforme levantamento realizado junto ao sistema SAGRES do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), na gestão de Segundo Santiago, em nove meses do exercício financeiro de 2020, foi pago o valor total de R$ 72 mil reais de locação de um veículo toyota hilux, cabine dupla SRV 4×4, 2.8, ano fabricação/modelo 2018/2019, diesel, placa QGZ – 6e51/RN, a serviços do gabinete do ex-prefeito. A referida locação foi efetuada junto à Francisco Edimar Fernandes Cavalcante, CPF nº 274.042.670.001-09.
Já na gestão da prefeita Leninha Romão, exercício financeiro de 2021, também foi locada uma caminhonete a empresa Duarte e Martins Ltda (CNPJ:04934590000180) com as mesmas características (Toyota Hilux diesel ano de fabricação/modelo 2018/2019) para o transporte a serviços da secretaria de governo e articulação política com valor mensal de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
De acordo com o despacho do promotor de Justiça, Eduardo Luiz Cavalcanti Campo, que acompanha o inquérito nº 001.2021.028069, a Prefeita Municipal de Uiraúna, Leninha Romão, tem o prazo de dez dias, para enviar cópia integral do Processo Licitatório nº. 003/2019, do respectivo contrato, bem como cópias de todos os processos de pagamentos mensais (empenho, liquidação e pagamento).
O representante do Ministério Público também alerta que várias prefeituras paraibanas estão sendo investigadas por gastos exacerbados e não essenciais no cenário da pandemia da Covid-19 e foi constatação de que houve, em muitas delas, como em Uiraúna, uma variação injustificável de 103% nos preços para a locação de veículos. As irregularidades apontadas podem, em tese, configurar potencialmente atos de improbidade administrativa previstos na Lei n° 8.429/1992.
Fonte: Debate Paraíba