A decisão da ministra do STF, Rosa Weber, negando efeito suspensivo contra a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020, ao ex-governador Ricardo Coutinho (PT), reduziu os caminhos possíveis para que o petista esteja elegível este ano. Mas há ainda pelo menos duas outras alternativas. Uma delas, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual as esperanças do petista são mais fortemente depositadas.
Da decisão de Weber a defesa de Coutinho já recorreu. Mas as chances de reversão são pequenas.
Já a ADI que está pronta para ser julgada pela ministra Cármen Lúcia é uma possibilidade bem mais razoável. Ela ‘atingiria’ dezenas de políticos brasileiros, e não somente o caso de Coutinho. Eles estariam de fora do processo eleitoral deste ano por uma questão de dias – a partir de decisões oriundas da eleição de 2014. A ação foi movida pelo Partido Solidariedade.
Atualmente o prazo de oito anos de inelegibilidade desses processos começa a contar no dia em 5 de outubro de 2014, quando ocorreu o primeiro turno das eleições daquele ano. Como as eleições deste ano acontecerão em 2 de outubro, esses agentes estariam impedidos por três dias.
A ADI propõe mudança neste entendimento para que este aferimento tenha como referência o dia da diplomação.
A alegação do Solidariedade é que “a única interpretação do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 175, § 3º, da Lei nº 4.737/65, que se mostra compatível com o texto constitucional, para fins de aplicação isonômica do regime de inelegibilidades, é aquela que não exclui do certame eleitoral os que tiverem o prazo da inelegibilidade cumprido ou exaurido até a data da diplomação”.
O partido argumenta que não há linearidade do alcance da inelegibilidade, fazendo que em alguns casos ela seja de oito anos e, em outros, seus efeitos se estendam a dez.
“Por outro lado, sendo a mesma condenação imposta em 2016, cuja eleição ocorreu no dia 2 de outubro, e estando o pleito marcado no oitavo ano seguinte para o dia 6 de outubro de 2024, TODOS os condenados em 2016, repita-se, pelas mesmas condutas e sob a égide do mesmo dispositivo dos condenados em 2014, estarão ELEGÍVEIS e se beneficiarão da redação atual da Súmula-TSE nº 70. Terão, por fim, seus registros deferidos em virtude de o impedimento ter findado 3 dias antes da data do pleito (com uma restrição total, na prática, de 3 eleições)”, diz a ADI.
Além disso, a defesa do ex-governador também aguarda a análise de um Recurso Extraordinário (ARE 1363103), com pedido de tutela antecipada. Neste recurso, o candidato ao Senado se insurge contra condenação imposta pelo TSE, que provocou a inelegibilidade dele por conduta vedada no pleito de 2014.
fonte: João Paulo de Medeiros /Pleno Poder