DestaqueEleições 2022JustiçaNotíciasPolítica

Dos oito candidatos ao Senado na Paraíba, Ricardo Coutinho e Manoel Messias têm registro indeferidos no TRE-PB, mas podem recorrer de decisão

Os registros das candidaturas ao senado de Ricardo Coutinho (PT) e Manoel Messias (PCO) foram indeferidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas com recurso. Isso significa que até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”.

Com isso, os dois candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição. o indeferimento da campanha de Coutinho foi motivada por abuso de poder (LC 64/90), já a de Messias há ausência de requisito de registro

De acordo com o site do TSE, quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

Os votos obtidos pelos candidatos “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.

Foram deferidas as candidaturas de Alexandre Soares (FEDERAÇÃO PSOL REDE), André Ribeiro (PDT), Bruno Roberto (PL), Efraim Filho (UNIÃO), Pollyana (PSB) e Sérgio Queiroz (PRTB).

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo