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Dr. Ramonilson comenta decisão de deputados de aprovarem período de “quarentena” para juízes, militares e policiais que queiram se candidatar

Os deputados aprovaram, durante a madrugada desta quarta-feira (15), o Novo Código Eleitoral Brasileiro, por 273 votos a favor e 211 contrários. Entre as mudanças está a volta da “quarentena”, período e que juízes, militares e policiais são obrigados a esperar caso queiram se candidatar a algum cargo político. O novo prazo é de, no mínimo, quatro anos.

Deste modo, magistrados, procuradores, policiais e militares que desejam disputar as eleições, terão de ficar fora dos pleitos por este tempo até que possam concorrer. Entretanto, surgiu boatos de que o candidato Ramonilson Alves não iria mais poder se candidatar, pois é um juiz federal aposentado.

Sobre esse assunto, o juiz aposentado Ramonilson Alves explicou que, embora ainda não haja uma lei específica sobre a temática, não haveria prejuízo para aqueles que já se encontram afastados de algum modo de suas atividades profissionais.

“É uma matéria que já havia sido reprovada em uma das sessões do parlamento, mas voltou agora. Entretanto, de qualquer forma, isso não atinge os que já se encontram aposentados, exonerados, de algum modo afastados. Como toda lei, ela vale para o futuro, para atingir situações que ainda vão surgir. Como não existe lei ainda, é apenas um projeto, todos os que se encontravam de algum modo afastado, não podem ser atingidos por ela. Ou seja, quem já estava afastado e queiram apresentar uma candidatura não há qualquer impedimento”, afirmou Ramonilson.

Este trecho que fala do período de afastamento havia sido retirado do código eleitoral, mas foi devolvido, após ser removido para votação, os parlamentares decidiram devolver ao texto, que foi aprovado pela Câmara.

Fonte: Patosonline

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