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Em novo decreto, Prefeitura de Patos proíbe realização de shows e eventos de grande porte diante do cenário de pandemia

Também é exigida a cobrança da apresentação do cartão de vacinação para acesso a estabelecimentos.

No município de Patos, no Sertão paraibano, está proibida a realização de shows e eventos artísticos que gerem grandes aglomerações até o dia 14 de fevereiro deste ano. O novo decreto, que começou a valer ontem (31), foi publicado pela gestão municipal e também adota outras medidas de combate ao avanço da pandemia de Covid-19. Somente em janeiro, 3,3 mil habitantes da cidades testaram positivo para Covid-19.

Conforme o decreto, caberá a força-tarefa de combate e enfrentamento a Covid-19 tomar as medidas legais e necessárias possíveis para coibir quaisquer eventos de grande aglomeração. Além disso, o documento ainda cobra a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, de modo a garantir o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo em todo território municipal.

Em relação aos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares, o decreto, como obtido pelo ClickPB, libera o funcionamento com ocupação de até 60% da capacidade local, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio, entre as mesas, e capacidade máxima de seis pessoas por mesa. No entanto, fica proíbo a realização de apresentação musical e as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas.

Nesse período até 14 de fevereiro é permitido eventos sociais (reuniões corporativas, festas de casamento, aniversários, etc) com 50% da capacidade do local e respeitando todos os protocolos de distanciamento e higienização, distanciamento entre mesas de 1,5 metros e demais determinações das autoridades sanitárias. Sobre missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, fica permitido com ocupação de 80% da capacidade do local.

Também ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou as duas doses (esquema
vacinal completo), ou dose única. A Prefeitura Municipal de Patos, por meio do prefeito Nabor Wanderley, já havia feito um comunicado a população sobre a proibição de eventos de grande porte, pois somente em janeiro deste ano mais de 3,3 mil pessoas haviam contraído Covid-19.

Confira o decreto

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