A Justiça determinou que a Prefeitura de Paulista, na Paraíba, suspenda o funcionamento de bares, restaurantes e atividades não essenciais aos fins de semana. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (12), após o pedido da Promotoria de Justiça de São Bento para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 07/2021 do Município de Paulista, que estava em desacordo com o Decreto Estadual 41.086/21, publicado no Diário Oficial na última quarta-feira (10). A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa.
De acordo com promotor, José Normando Fernandes, a Prefeitura de Paulista deve proibir a abertura de bares, restaurantes, e estabelecimentos semelhantes, além de reduzir o horário de funcionamento presencial, em conformidade com o decreto estadual até que novo decreto estadual ou federal disponha o contrário.
Também foi determinado que o município respeite a bandeira laranja, em que são permitidas apenas as atividades essenciais. Em caso de descumprimento da decisão liminar será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil.
O novo Decreto 41.086/21 do governo do Estado restringiu ainda mais a circulação no fim de semana, permitindo os serviços essenciais, para contenção da doença, bem como evitar que novos pacientes entrem na lista de espera para um leito de enfermaria ou UTI. Entretanto, o Município de Paulista editou o Decreto nº 07/21, de 11 de março de 2021, que instituiu, dentre outras providências, a abertura nos dias 13, 14, 20 e 21 (sábados e domingos), dos bares, restaurantes e barracas nas margens do Rio Piranhas, de modo destoante do Decreto no 41.086/2021.
O promotor Osvaldo Lopes destaca ainda que o Rio Piranhas e as barracas localizadas na sua margem na cidade de Paulista aglomeram centenas de pessoas nos fins de semana. “Além disso, vale destacar que as barracas, bares e congêneres daquela localidade carecem de licença ambiental, alvará competente, o que já é objeto de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça”, declara o promotor.
Na ação, o promotor de Justiça aponta que o Município de Paulista, ao desconsiderar as limitações impostas pelo Decreto Estadual no 41.086/2021, deixou de respeitar as normas de distribuição de competência previstas na Constituição Federal e o princípio da precaução.
PortalSN1 com ClickPB