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Em relatório de prestação de contas anual, TCE aponta irregularidades da gestão da Prefeitura de Sousa em 2019

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou nesta terça-feira (22) o Relatório de Prestação de Contas Anual e Análise Defesa sobre o acompanhamento da gestão da Prefeitura Municipal de Sousa em 2019.

De acordo com o documento, o relatório consolida a análise das informações prestadas ao Tribunal através de documentos bem como a auditoria das contas anuais, abarcando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de resultados, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações das subvenções e renúncia de receitas.

O relatório incidiu-se sobre a Câmara Municipal de Sousa, a Prefeitura Municipal de Sousa, o Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa – DAESA e o Fundo Municipal de Saúde de Sousa. De acordo com o SAGRES, os quatro órgãos em análise empenharam o valor de R$ 147.043.143,27 (cento e quarenta e sete milhões, quarenta e três mil, cento e quarenta e três reais e vinte e sete centavos).

Os instrumentos de planejamento foram o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), publicados entre 2017 e 2018. A LOA estimou a despesa em R$ 166.754.475,00 (cento e sessenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), autorizando a abertura de créditos adicionais suplementares de R$ 41.688.618,75 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos).

O relatório afirma que houve uma abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa no valor de R$ 3.463.000,00 (três milhões e quatrocentos e sessenta e três reais).

O órgão apontou, ainda, que a receita orçamentária do município totalizou R$ 136.914.039,69 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e quatorze mil, trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), porém, a despesa orçamentária executada somou-se em R$ 147.043.143,27 (cento e quarenta e sete milhões, quarenta e três mil, cento e quarenta e três reais e vinte e sete centavos).

Ou seja, houve um déficit de execução orçamentária, sem a adoção de medidas efetivas, segundo o TCE. O número do déficit é de R$ 10.129.103,58 (dez milhões, cento e vinte e nove mil, cento e três reais e cinquenta e oito centavos), sendo 7,40% da receita orçamentária arrecadada.

O TCE aponta também que o Balanço Patrimonial Consolidado apresenta déficit financeiro (passivo financeiro-ativo financeiro) na quantia de R$ 20.269.939,42 (vinte milhões, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos).

Dentro dos aspectos qualitativos da despesa, o Tribunal de Contas elencou as naturezas delas, mostrando que mais da metade das despesas do município estão relacionadas a pagamento de pessoal e encargos sociais.

Sobre as licitações, o órgão apontou que foram realizados 176 procedimentos licitatórios no período. Em relação às obras e serviços de engenharia, foi totalizado R$ 4.457.114,74 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e quatorze reais e setenta e quatro centavos) para pagamento de despesas, o que correspondeu a 3,03% da Despesa Orçamentária Total.

Na Educação, o FUNDEB representou uma despesa de R$ 20.774.038,17 (vinte milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trinta e oito reais e dezessete centavos), sendo aplicados em 86,70% destinados para remuneração dos profissionais do magistério.

Na saúde, foram aplicados R$ 11.553.137,99 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondendo a 17,05% da receita de impostos da cidade.

O TCE mostrou que a Prefeitura omitiu valores da dívida fundada e não-contabilização de atos e/ou fatos contábeis. As dívidas são com a Cagepa e com a Energisa, constituindo um valor de R$ 31.849.069,34 (trinta e um milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos)

Houve, ainda, repasse ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, da Constituição. Segundo o Tribunal, o repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo correspondeu a 7,23 % da receita tributária mais as transferências do exercício anterior, descumprindo o exigido neste dispositivo.

Outro problema foi sobre a inadimplência no pagamento da contribuição patronal, dentro das Contribuições Previdenciárias. Não houve recolhimento de contribuições patronais no valor de R$ 4.125.203,62 (quatro milhões, cento e vinte e cinco reais, duzentos e três reais e sessenta e dois centavos) ao INSS.

Em sua conclusão, o Tribunal de Contas apontou as seguintes irregularidades:

– Baixa arrecadação de IRRF;

– Baixo Desempenho da Administração Tributária Municipal;

– Despesas realizadas a conta de recursos do FUNDEB acima do total de ingressos de

recursos desse fundo;

– Déficit na execução orçamentária;

– Baixa realização de Investimentos; e

– Existência de débito de contribuições patronais devidas ao RGPS.

Fonte: Debate Paraíba

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