O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente, em parte, uma denúncia formulada por vereadores de São Bentinho, no ano 2017, contra o ex-presidente da Câmara daquele município, Feliciano Soares (Lisso), que administrou o Poder Legislativo nos anos 2015 e 2016.
O Blog do Naldo Silva apurou que o motivo foi a contratação de escritório de contabilidade, para prestação de serviços de processamento dos dados da folha de pagamento e geração da GFIP, por valor considerado superfaturado.
Na época da acusação, os autores, José Carlos Alves (Nen da Leiteira), Vampierre Fernandes da Silva e Francisco Sebastião Ribeiro (Chiquinho Marchante) eram adversários do colega denunciado, mas hoje integram o mesmo partido – Cidadania – e foram reeleitos no pleito de 2020 na chapa da prefeita Mônica Santos (Cidadania).
Os vereadores afirmaram que a empresa contratada prestava o mesmo serviço a outras câmaras municipais por valores inferiores. No total, foi paga a quantia de R$ 8.018,57.
O caso foi relatado pelo Conselheiro Oscar Mamede Santiago, tendo os demais membros da 2ª Câmara do TCE seguido seu parecer, reconhecendo a ilegalidade da contratação, e aplicado multa no valor de R$ 2 mil, além de determinar a devolução do valor pago de forma irregular (R$ 8.018,57), a Feliciano Soares, dando-lhe o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do acórdão, para respectiva devolução aos cofres públicos.
O ex-gestor ainda poderá recorrer da decisão.
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Fonte: Blog Naldo Silva