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Em São João do Rio do Peixe: TRE-PB cassa mandatos de dois vereadores do PTB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em sessão realizada nesta tarde de 14 de dezembro de 2022, julgou procedente um recurso eleitoral interposto pelo suplente de vereador da cidade de São João do Rio do Peixe, Rodrigo Alessandro Dantas, onde o mesmo, denunciou o uso de candidaturas laranjas nas eleições do ano de 2020, pelo PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, daquele município e cassou por unanimidade os mandatos dos vereadores, Deri do Gravatá e Kaíque de Sena.

O Processo em epígrafe, vislumbra em síntese, que o PTB, com a finalidade de suprir a obrigatoriedade legal de preenchimento da quota eleitoral de gênero, lançou, no pleito municipal 2020, as candidaturas femininas fraudulentas das senhoras, Francilene Gomes Pamplona e Fábia Evangelista da Silva.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em consonância com o PARECER do Ministério Público Eleitoral, manteve a sentença proferida na Comarca de São João do Rio do Peixe, pelo magistrado, KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO, cassando em definitivo os mandatos de Valdery Soares de Carvalho (Deri do Gravatá ) e Kaiqui Leonardo de Sena Formiga (Kaíque de Sena).

Os próximos passos a serem realizados dentro do Processo Eleitoral em destaque, consiste em atualizar a totalização dos votos válidos e posteriormente o quociente eleitoral, após tais atos, quem assumirá as vagas remanescentes na Câmara Municipal de Vereadores de São João do Rio do Peixe, serão os suplentes, Rodrigo de Zé Nilton e João Filho, que haverão de serem diplomados em data definida muito em breve pelo TRE da Paraíba.

O advogado responsável por patrocinar a defesa de Rodrigo Alessandro Dantas, autor da referida Ação Eleitoral, Dr. Abdon Salomão Lopes Furtado, fez sustentação oral e brilhantemente obteve êxito em sua empreitada jurídica, convencendo a todos os Desembargadores presente, que seu cliente proporcionou de maneira acertada e oportuna a solução de uma sequela jurídica ocasionada em virtude de Partidos Políticos que recorrem a candidatas “fantasmas” para preencher cota de 30% para mulheres.

Fonte: ClickCZ

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