O ex-prefeito da cidade de São João do Rio do Peixe, José Aírton Pires de Sousa, sofreu mais uma derrota na Justiça Federal. Trata-se de embargos de declaração interpostos na ação judicial que tramita na 8ª Vara da Paraíba, onde o ex-gestor foi condenado a ressarcir os cofres da União R$ 14 milhões.
De acordo com a sentença proferida pelo Juiz Federal, Marcos Antônio de Araújo Filho, os embargos de declaração na ocasião, foram interpostos pela União, em face da sentença anteriormente proferida, uma vez que, segundo a embargante, o réu condenado naquela ocasião, além de ter que ressarcir o montante de quase R$ 14 milhões também caberia ao mesmo, o pagamento de custas e honorários, referentes ao citado processo. O Magistrado Federal acatou tal argumentação e proferiu o seguinte despacho:
Condeno o embargante ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da execução.
A ação judicial em epígrafe, trata-se de recursos utilizados supostamente irregular na construção de uma Adutora no município de São João do Rio do Peixe, haja vista, no ano de 2019, o Tribunal de contas da União, através da Segunda Câmara, emitiu o Acórdão de nº 11395/2019, onde a Corte de Contas Federal, solicita a devolução integralmente dos recursos ora liberados, ainda aplica uma multa de três milhões ao ex-gestor e encaminha tal processo para a Justiça federal para que processe judicialmente tal ato.