A condenação de um homem a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira na cidade de Malta, foi mantida em grau de recurso pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso aconteceu no dia no dia dois de julho de 2017. A mulher foi morta mediante disparos de arma de fogo, motivado por ciúmes (motivo fútil) e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (pelas costas).
Consta na denúncia que o acusado, após o fato, fugiu do local e, no dia sete de julho de 2017, apresentou-se espontaneamente na Delegacia, confessando a prática do delito. Submetido a julgamento, o réu foi condenado nas penas do artigo 121, §2°, inciso II, do Código Penal. O Conselho de Sentença não reconheceu a tese de homicídio privilegiado (sob domínio de violenta emoção) e nem a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima.