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Juiz manda Banco do Brasil de Pombal disponibilizar banheiros visíveis ao público

O juiz Eduardo José de Carvalho Soares julgou procedente uma Ação Civil Público movida pelo Ministério Público estadual contra o Banco do Brasil, agência de Pombal, determinando que a mesma disponibilize banheiros aos usuários de fácil acesso e visualização.

Na sentença, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso em primeira mão, o magistrado concedeu prazo de 30 dias para que seja cumprido o que foi determinado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

O Ministério Público entendeu que a lei municipal 1.433/2010, de autoria do vereador Josevaldo Feitosa (PSB) – que torna obrigatória a instalação de banheiros e bebedouros nos estabelecimentos bancários no Município, na área de atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização, e com identificação para uso de pessoas portadoras de deficiência locomotora – estava sendo descumprida pelo Banco do Brasil local.

Atualmente, há banheiros onde o público pode utilizar, no entanto é em uma área interna da agência, necessitando que o interessado peça autorização para adentrar ao ambiente.

Ao contestar a ação, o banco alegou que a lei é inconstitucional, “pois não seria de competência de município, ou mesmo de Estado, por meio de seu Ministério Público Estadual, fiscalizar as operações de natureza financeira”.

Para o juiz, é notório o fato que Pombal contém diversos sítios e distritos distantes da sua sede, precisando os cidadãos mais velhos ou menos favorecidos economicamente se deslocarem por grandes distâncias para receber as parcelas sociais ou de seus benefícios previdenciários e ao chegarem na agência bancária, “muitas vezes estão com muita sede, o que não é difícil acontecer em face do calor do sertão, bem como, com necessidade fisiológicas a socorrer”.

Ainda no entendimento de Eduardo José de Carvalho, não é excessivo se exigir de uma instituição financeira, “que anualmente têm lucros grandiosos”, prover uma agência bancária com banheiro público e bebedouro.

“JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA para condenar o BANCO DO BRASIL S/A na Obrigação de Fazer a disponibilização de banheiros para o público (usuário/clientes), na área de atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização, e observar todas as exigências na Lei Municipal de Pombal nº 1.433/2010, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa cominatória no importe de R$1.000,00 (um mil reais) ao dia, a partir da intimação desta sentença, e até a efetiva comprovação nos autos do cumprimento da obrigação”, concluiu.

Blog do Naldo Silva

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