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Justiça condena acusados de matar comandante da Guarda Civil de Conde a até 37 anos de prisão

O Ministério Público afirmou que restou provado que os réus praticaram o crime como descrito na denúncia.

Os três acusados de matar o comandante da da Guarda Civil do município de Conde, Sérgio Carneiro da Silva, durante um assalto em outubro de 2022, foram condenados pela Justiça paraibana. Como acompanhou o ClickPB, ele foi assassinado durante uma tentativa de assalto.

A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal. O magistrado condenou Luiz Augusto Alves dos Santos a 37 anos e seis meses de reclusão; João Lucas Silva Lustosa a 35 anos e cinco meses de reclusão e Rafael Dantas Venâncio a 26 anos, seis meses e cinco dias de reclusão.

Narra a denúncia que, no dia do fato, os acusados subtraíram, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, bens pertencentes à vítima Sérgio Carneiro da Silva, chegando a ser efetuado disparos contra a vítima, causando a sua morte. Segundo se apurou, a vítima estava no interior de um veículo HB20, que estava estacionado na avenida Cabo Branco, na companhia de uma colega de trabalho, quando chegaram dois indivíduos, a pé, por trás do veículo, os quais anunciaram o assalto, dizendo: “Perdeu, perdeu”.

Quando os assaltantes chegaram, a vítima sacou uma pistola. No entanto, um dos assaltantes, que também estava com uma pistola, efetuou disparos de arma de fogo, que atingiram a vítima, que morreu. Após isso, os assaltantes saíram do local, fugindo na mesma direção que chegaram. A vítima chegou a acelerar o carro e pediu para sua colega chamar a polícia, pois ele havia sido alvejado, mas logo perdeu o controle da direção do veículo e colidiu contra um poste, vindo a óbito no local.

Os policiais civis passaram a empreender diligências, com o intuito de elucidar o fato, de modo que conseguiram acessar imagens de câmeras de segurança dos prédios arredores do local da ocorrência, vindo a identificar a participação dos acusados. Da análise das imagens, foi possível observar que o veículo Fiat Siena, o qual era conduzido pelo acusado Rafael de Souza Venâncio, passou pela orla, fazendo o levantamento para escolher o alvo. Após visualizar o carro da vítima estacionado na avenida Cabo Branco, com dois ocupantes, o condutor do veículo Fiat Siena parou em uma rua paralela.

Em seguida, os outros dois ocupantes do veículo Fiat Siena, Luiz Augusto e João Lucas, desceram e seguiram caminhando pela rua Mirtes Bichara Sobreira em direção à orla, onde o carro da vítima estava estacionado.

O Ministério Público afirmou que restou provado que os réus praticaram o crime como descrito na denúncia, uma vez que as provas nos autos e os relatos das testemunhas indicam com clareza a prática de latrocínio, razão pela qual a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas.

Na sentença, o juiz afirma que nos crimes contra o patrimônio, geralmente, perpetrados na clandestinidade, a palavra da vítima assume maior relevância, prevalecendo sobre as declarações dos acusados, quando corroborada pelas demais provas.

Fonte:ClickPB

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