A Justiça da Paraíba decidiu anular as provas do concurso do município de São José de Espinharas após plágio. A decisão foi da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, que julgou procedente pedido do Ministério Público estadual para anular o concurso público apenas para os cargos de Motorista categoria ‘B’ e motorista categoria “D’ e Operador de máquinas pesadas. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública.
Consta nos autos que as provas aplicadas pela Contemax foram objeto de plágio de 50% do total das questões aplicadas. “Ora, consta nos autos que 50% das questões não eram inéditas, foram simplesmente reproduzidas de um concurso ao outro, fato este que, na minha ótica, viola os princípios basilares da Administração Pública, notadamente o princípio da moralidade”, ressaltou a juíza.
A magistrada acrescentou não ser possível admitir que uma empresa participe de um processo de licitação e não cumpra com sua obrigação, que é elaborar as provas a serem submetidas ao candidatos e não simplesmente copiar provas anteriormente aplicadas. “Considerando haver grave irregularidade na aplicação das provas para os cargos de Motorista categoria ‘B’ e motorista categoria “D’ e Operador de máquinas pesadas, do concurso realizado pelo Município de São José de Espinharas, a procedência do pedido é medida que se impõe”, destacou.
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