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Justiça de Pombal bloqueia bens de filho de ex-prefeito, por atear fogo em documentos públicos

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão tomada pelo juiz da comarca de Pombal, José Emanuel da Silva e Sousa, que determinou a indisponibilidade dos bens de Kennyd de Almeida Carreiro – filho do ex-prefeito de São Bentinho, Chico Damião – condenado pela prática de crime de destruição do patrimônio público, à época em que era Secretário de Finanças do vizinho município, na gestão do pai.

O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público Estadual, onde Kennyd foi acusado de atear fogo em documentos da prefeitura que haviam sido solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no âmbito da prestação de contas de Chico Damião, referente aos anos 2009 e 2010.

O crime foi praticado no dia 24 de julho de 2011, tendo sido queimados um computador e caixas onde estavam armazenados os documentos públicos. Inicialmente a suspeita era de um curto-circuito no local do incêndio, mas a investigação policial concluiu pelo ato criminoso e intencional.

Em Pombal, foi aplicada uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, tendo sido substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento em dinheiro, além do bloqueio de R$ 50.436,80, com o objetivo de assegurar o integral ressarcimento do dano e o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

Ao recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça, Kennyd alegou que a autoria do crime não ficou comprovada e que não há justa causa para o bloqueio do seu patrimônio, “por considerar que a indisponibilidade visa ao ressarcimento do erário, não à garantia do pagamento de outros valores que possam ser impostos; que o valor bloqueado é ainda desproporcional, estabelecido sem indicação do patamar ou estimativa de prejuízo”.

O relator do recurso, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, negou o pedido de suspensão do bloqueio, justificando que a sentença de 1° grau foi correta, e que a medida busca assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público.

O caso ainda terá o mérito analisado pelo Tribunal.

Blog do Naldo Silva

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