Medida só não vale quando o consumidor tiver pedido a interrupção do serviço
A Lei nº 627/2017, que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica, gás, água e saneamento em Campina Grande, teve aprovação em maio deste ano pela Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG), e entrou em vigor na terça-feira (10), após ser sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues (PSDB). A medida só não vale quando o consumidor tiver pedido a interrupção do serviço.
“No nosso entendimento, o consumidor já é muito penalizado com a suspensão de serviço cortado. Além disso, vêm multas, juros, correção monetária e uma taxa de religação. É uma penalização de até cinco vezes mais e tem operadora dessas como, por exemplo, para o consumo de R$ 31, a taxa é de R$ 55, praticamente o dobro do que a pessoa consome. Então é uma cobrança abusiva”, destaca o autor do projeto, o vereador Olímpio Oliveira (MDB).
Com a nova lei sancionada, as distribuidoras que não cumprirem o que foi homologado podem pagar multa de até R$ 2 milhões, seguindo o Código do Consumidor. A pessoa que tiver o serviço cobrado pode ligar diretamente para a fiscalização, que fica a cargo do Procon Municipal, assim ela pode recorrer ao direito garantido pela lei.
De acordo com o gerente regional da PBGás, Renato Vilarim, essa é uma decisão local que o jurídico da distribuidora irá verificar. “Eu acredito que iremos recorrer, embora assim… A gente não tenha tido problemas nesse sentido, porque a demanda daqui [Campina Grande] nunca apresentou clientes que tenha passado por isso, embora a gente precise dessa determinação pra que possa atender à clientela”.
O Portal Correio também entrou em contato com a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para saber o posicionamento da distribuidora, mas não obteve retorno. A Energisa, por sua vez, disse que ainda não tem conhecimento do teor dessa lei e o tema será estudado.
Fonte: Portal Correio