Em cumprimento a lei N°12.284, a partir de hoje (8) está vedado o uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais na Paraíba. Os bares e restaurantes tiveram 120 dias para se adaptar a norma e substituir o objeto por canudos de papel, inox, bambu, material comestível, ou qualquer material não descartável ou biodegradável.
O descumprimento da lei gera multa de dez até trinta Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB). Isso equivale a algo em torno de R$ 625 e R$ 1.875,00 (valor referente ao mês de setembro de 2022).
“O lixo plástico é um dos principais vilões quando o assunto é poluição ambiental. Esses resíduos interferem na cadeia alimentar dos seres vivos, matando diversas espécies e chegando em forma de microplástico na alimentação humana. A nova lei é um avanço na luta a favor da preservação do meio ambiente”, comentou o superintendente da Sudema, Marcelo Cavalcanti.
Todos os órgãos da Administração Pública Estadual, sobretudo a Sudema e Municipal encarregados do meio ambiente tem autoridade para realizar a fiscalização. A Lei, que abrange toda a Paraíba, foi sancionada no dia 11 de maio.
A organização das Nações Unidas (ONU) estima que até 2025 haverá mais plástico do que peixes no oceano. É uma previsão bem preocupante, e um dos vilões desse problema é o descarte incorreto de canudo de plástico. Estima-se que o canudo de plástico represente cerca de 4% do lixo plástico.
O problema do canudo de plástico também está no seu processo de decomposição, que se estima levar em torno de 200 anos.