O Prefeito do Município de Patos, Nabor Wanderley foi intimado eletronicamente para no prazo estabelecido apresentar contestação junto ao TCE/PB sobre a denúncia Medida Cautelar, encaminhada pela empresa SERBET SISTEMA DE ESTACIONAMENTO VEICULAR DO BRASIL S.A, por seu representante legal a Prefeitura Municipal de Patos por meio da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos, sobre supostas irregularidades, referentes ao edital de concorrência Nº 001/2021, com abertura realizada em 10/06/2021.
O referido processo licitatório Concorrência nº 001/2021 tem como objeto a outorga de Concessão para prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo público do Município de Patos, com parquímetros multivagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e ainda inserção via telefonia celular, através da utilização de sistema informatizado, em conformidade com a Lei nº 8.987/95, com a Lei nº 8.666/93 e com a Lei Municipal 5.529/2021, no que for aplicável, e demais normas que regem a matéria.
Aponta a empresa denunciante que o referido edital contém várias irregularidades, que impedem que os licitantes interessados participem do certame, haja vista que o edital não traz informações “quanto à quantidade de vagas disponíveis, ensejando prejuízos a elaboração da proposta, como também, irregularidade acerca da qualificação técnica, possibilidade de apresentação de atestados em nome de empresas pertencentes ao mesmo grupo societário, incoerência da porcentagem entre o edital e o Decreto Municipal nº. 036/2017 e a flagrante violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos.”
Em suma, que os vícios contidos no instrumento convocatório são os seguintes:
i) da quantidade incerta de vagas ensejando prejuízos a elaboração da proposta; ii) da exigência superior de quantitativo para qualificação técnica; iii) dos atestados em nome de empresas pertencentes ao mesmo grupo societário; iv) da flagrante violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos e v) da incoerência da porcentagem no edital e no decreto.
O contrato terá o prazo de 120 (cento e vinte) meses, ou seja, 10 anos, com valor estimado de R$ 23.016.672,00 (vinte e três milhões, dezesseis mil, seiscentos e setenta e dois reais).
No final do Relatório do TCE, sugere a concessão de Medida Cautelar. Opina também, em vista do princípio do contraditório e a ampla defesa pela notificação da autoridade responsável (Prefeito Nabor Wanderley) para querendo apresente documentos e/ou defesa, para o deslinde do que foi apresentado pela Auditoria.