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Licitação de R$ 23 milhões para Zona Azul em Patos tem denúncia reconhecida de irregularidade pelo TCE

O Prefeito do Município de Patos, Nabor Wanderley foi intimado eletronicamente para no prazo estabelecido apresentar contestação junto ao TCE/PB sobre a denúncia Medida  Cautelar,  encaminhada  pela  empresa  SERBET  SISTEMA  DE  ESTACIONAMENTO VEICULAR DO BRASIL S.A, por seu representante legal a Prefeitura Municipal de Patos por meio da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos,  sobre  supostas  irregularidades,  referentes  ao  edital  de  concorrência  Nº  001/2021,  com  abertura  realizada  em  10/06/2021.

O referido processo licitatório Concorrência  nº  001/2021  tem  como objeto  a  outorga  de  Concessão  para  prestação  de  serviços  de  implantação,  operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo  público  do  Município  de  Patos,  com  parquímetros  multivagas,  equipamentos  emissores  de  tíquetes  eletrônicos  de  estacionamento  e  ainda  inserção  via  telefonia  celular,  através  da  utilização  de  sistema  informatizado,  em  conformidade  com  a  Lei  nº  8.987/95,  com  a  Lei  nº  8.666/93  e  com  a  Lei  Municipal  5.529/2021,  no  que  for  aplicável,  e  demais  normas  que  regem  a  matéria.

Aponta a empresa denunciante que o referido edital contém várias  irregularidades,  que  impedem  que  os  licitantes  interessados  participem  do  certame, haja vista que o edital não traz informações “quanto à quantidade de  vagas  disponíveis,  ensejando  prejuízos  a  elaboração  da  proposta,  como  também,  irregularidade  acerca  da  qualificação  técnica,  possibilidade  de  apresentação  de  atestados  em  nome  de  empresas  pertencentes  ao  mesmo  grupo  societário,  incoerência  da  porcentagem  entre  o  edital  e  o  Decreto  Municipal nº. 036/2017 e a flagrante violação ao princípio da publicidade dos  atos administrativos.”

Em suma, que os vícios contidos no instrumento convocatório são os seguintes:

i) da quantidade incerta de vagas ensejando prejuízos a elaboração  da proposta; ii) da exigência superior de quantitativo para qualificação técnica; iii)  dos  atestados  em  nome  de  empresas  pertencentes  ao  mesmo  grupo  societário;  iv)  da  flagrante  violação  ao  princípio  da  publicidade  dos  atos  administrativos e v) da incoerência da porcentagem no edital e no decreto.

O contrato terá o prazo de 120 (cento e vinte) meses, ou seja, 10 anos, com valor estimado de R$ 23.016.672,00 (vinte e três milhões, dezesseis  mil, seiscentos e setenta e dois reais).

No final do Relatório do TCE, sugere a concessão de Medida Cautelar. Opina também, em vista do princípio do contraditório e a ampla defesa pela  notificação  da  autoridade  responsável (Prefeito Nabor Wanderley)  para  querendo  apresente  documentos  e/ou  defesa,  para  o  deslinde  do  que  foi  apresentado  pela Auditoria.

Repórter PB

 

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