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Ministério Publico opina improvimento do Recurso de Reconsideração das contas de 2018 do Prefeito de Pombal

O Prefeito Abmael de Sousa Lacerda, Dr. Verissinho do Município de Pombal terá recurso de reconsideração julgado pelo Tribunal de Contas da Paraíba em sessão marcada para o dia 02 de junho de 2021.

Cuida-se de Recurso de Reconsideração interposto  pelo  Sr. Abmael  de  Sousa  Lacerda, Prefeito  Municipal  de  Pombal,  tencionando  a reforma do Acórdão APL – TC 00281/20 (fls. 2957/2959), por meio do qual o Plenário  aplicou  multa  ao  recorrente,  no  valor  de  R$  2 mil  tendo  havido, entretanto, a emissão de parecer favorável às Contas de Governo, e aprovação com ressalvas, das Contas de Gestão do chefe do Executivo, ambas relativas ao exercício de 2018.

Dentro dos atos combatidos pelo Prefeito Dr. Verissinho estão:

– Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis;

– Descumprimento de norma legal;

– Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

– Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, §2º, da Cons-tituição Federal;

– Omissão de valores da Dívida Fundada.

No Relatório do Ministério Público de Contas que opina a respeito do Recurso de Reconsideração frisa que “merece ser conhecido, porquanto satisfeitos  os  requisitos  de  admissibilidade  correspondentes  à modalidade recursal utilizada pelo Prefeito Municipal de Pombal (legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou modificativo do poder de recorrer)”

Da análise do inteiro teor do Parecer Prévio PPL – TC 00133/20 (fls. 2962/2968), verifica-se que a multa aplicada ao recorrente, no valor unitário de R$  2.000,00,  decorreu  de  3  irregularidades  ao  final  mantidas  pelo  órgão julgador:

a) aquisição de medicamentos com erros nas informações sobre seus lotes, aquisições de produtos muito próximos ao vencimento;

b) repasses ao poder  Legislativo  em  atraso;

c) ausência  de  abertura  de  procedimento administrativo para apurar ocorrência de acumulações indevidas.

Por fim o Procurador do Mistério Público de Contas, Dr. Luciano Andrade Farias opinou no seu Parecer no dia 19 de maio de 2021 “pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do Recurso de Reconsideração, mantendo-se incólume o Acórdão APL – TC 00281/2020”

Repórter PB

 

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