O Prefeito Abmael de Sousa Lacerda, Dr. Verissinho do Município de Pombal terá recurso de reconsideração julgado pelo Tribunal de Contas da Paraíba em sessão marcada para o dia 02 de junho de 2021.
Cuida-se de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Abmael de Sousa Lacerda, Prefeito Municipal de Pombal, tencionando a reforma do Acórdão APL – TC 00281/20 (fls. 2957/2959), por meio do qual o Plenário aplicou multa ao recorrente, no valor de R$ 2 mil tendo havido, entretanto, a emissão de parecer favorável às Contas de Governo, e aprovação com ressalvas, das Contas de Gestão do chefe do Executivo, ambas relativas ao exercício de 2018.
Dentro dos atos combatidos pelo Prefeito Dr. Verissinho estão:
– Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis;
– Descumprimento de norma legal;
– Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
– Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, §2º, da Cons-tituição Federal;
– Omissão de valores da Dívida Fundada.
No Relatório do Ministério Público de Contas que opina a respeito do Recurso de Reconsideração frisa que “merece ser conhecido, porquanto satisfeitos os requisitos de admissibilidade correspondentes à modalidade recursal utilizada pelo Prefeito Municipal de Pombal (legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou modificativo do poder de recorrer)”
Da análise do inteiro teor do Parecer Prévio PPL – TC 00133/20 (fls. 2962/2968), verifica-se que a multa aplicada ao recorrente, no valor unitário de R$ 2.000,00, decorreu de 3 irregularidades ao final mantidas pelo órgão julgador:
a) aquisição de medicamentos com erros nas informações sobre seus lotes, aquisições de produtos muito próximos ao vencimento;
b) repasses ao poder Legislativo em atraso;
c) ausência de abertura de procedimento administrativo para apurar ocorrência de acumulações indevidas.
Por fim o Procurador do Mistério Público de Contas, Dr. Luciano Andrade Farias opinou no seu Parecer no dia 19 de maio de 2021 “pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do Recurso de Reconsideração, mantendo-se incólume o Acórdão APL – TC 00281/2020”