O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), que revogue a decisão do decreto 070/2021 que exige a apresentação do chamado “Passaporte da Vacinação” para entrada em estabelecimentos públicos e privados do município. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar, publicado nesta segunda-feira (20), traz diversas considerações que embasam a inconstitucionalidade do decreto.
Segundo a recomendação, foi considerado, entre diversos argumentos, que cabe ao Ministério Público, segundo a Constituição Federal, defender os direitos e interesses sociais, individuais, difusos e coletivos. Além disso, o promotor diz que o direito à liberdade é inviolável e a livre locomoção deve ser garantida em tempos de paz em todo o território brasileiro.
Diz ainda que o município já goza da diminuição considerável de casos de COVID-19, o que não justifica a adoção de medidas mais restritivas. Além disso, o Decreto impede o acesso de pessoas não vacinadas a serviços essenciais, o que ele considerou como sendo inconstitucional, devido à imposição da imunização a todos.
O promotor diz também que não houve uma recomendação Técnica da Anvisa, por exemplo, com devida fundamentação, para a adoção de tal medida, uma vez que não há “evidência científica” e nem “análise sobre a estratégia sanitária” para que se estabeleça tal decisão.
O vereador Josmá havia entrado com uma ação pedindo a revogação do Decreto pelas características de inconstitucionalidade que este apresentava. Ele falou sobre a decisão do MPPB.
O documento traz outras considerações e argumentos para a decisão.
Veja a recomendação na íntegra abaixo:
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