O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, publicou o decreto municipal n° 018/2021 que determina as novas medidas de prevenção à COVID-19, na cidade.
Com a publicação, o município de Patos segue, de forma integral, as orientações do Estado publicadas no decreto Nº 41.086 com as medidas de prevenção para evitar a proliferação do vírus e o agravamento da doença, tendo em vista que a cidade de Patos está classificada na bandeira laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020.
As medidas terão vigência para o período de 11 de março a 26 de março de 2021, toque de recolher durante o horário compreendido entre às 22:00 horas e às 05:00 horas do dia seguinte.
De acordo com o Procurador do município, Alexsandro Lacerda, a Prefeitura de Patos acrescenta a proibição de vendas de bebidas alcoólicas no mercado Público; os serviços municipais serão suspensos, ocorrendo de forma remota, com exceção das secretarias com serviços essenciais, como: Secretaria de Saúde, Administração, Receita, Infraestrutura, Desenvolvimento Social,Desenvolvimento Econômico e Procon.
“Essas secretarias ainda continuarão com atendimento, preferencialmente, de forma agendada para que se tenha esse controle de acesso, evite-se aglomeração e filas. O decreto estadual está bem escrito, bem enumerado nas cláusulas que mantiveram as decisões ou vedações e proibições de circulação do decreto anterior, com ênfase à suspensão de várias atividades do comércio no final de semana, a exemplo de bares e restaurantes que não poderão funcionar neste final de semana, mas sim apenas por Delivery”, explicou Alexsandro.
Em Patos, ainda no setor de delivery ou retirada da encomenda, os atendimentos só poderão ser feitos até às 21h30. Essa redução do horário ocorre devido ao toque de recolher que inicia às 22h.
Estágios
O estágio obrigatório permanecerá.
Internatos, residências, clínica escola- essas atividades poderão funcionar obedecendo, logicamente, todos os protocolos de saúde, e especificamente, dos Ensinos Superiores ou técnicos da área de saúde.
Setores de serviços e comércio- poderão funcionar das 09:00 horas até 17:00 horas sem aglomeração de pessoas nas suas de pendências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Os estabelecimentos poderão promover divisões de horário de modo a permitir que os seus empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados.
Construção Civil- somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Ficam PROIBIDOS nos horários de funcionamento dos shoppings centers, bares, restaurantes, churrascarias, espetinhos e centros comerciais a apresentação de show artísticos. Esses estabelecimentos têm a permissão de funcionar das 10:00 horas até 21:00 horas.
Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16:00 horas. Os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21:00 horas, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 16:00 horas.
As escolas e instituições privadas do ensino fundamental e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
Ficam proibidas, em todo o território do Município de Patos-PB, quaisquer festas, eventos, comemorações e/ou celebrações festivas, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.
No período compreendido entre 11 de março de 2021 a 26 de março de 2021, no Município de Patos-PB, fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais. A proibição não impede a preparação de material para vídeo e nem assistência social e espiritual, contando que se evite a aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.
Fica PROIBIDA a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Mercado Público Municipal, enquanto durar a situação de pandemia.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário, inclusive o Decreto Municipal anterior, com vigência até esta data, podendo ser prorrogado ou novas medidas serem impostas, conforme avaliação temporal.
Os órgãos de vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o PROCON Municipal, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.
Coordecom