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Onze alertas em seis meses, suspeita de irregularidade, Ministério Publico abre investigação contra a Prefeita de Bom Jesus

Com onze Alertas do Tribunal de Contas do Estado, encaminhados em menos de seis meses da Gestão da Prefeita de Bom Jesus, Denise Bayma, chamou atenção da Promotora de Justiça da Comarca de Cajazeiras, Dra. Sarah Araújo Viana de Lucena, que vai acompanhar o Inquérito Civil Público para investigar em tese possíveis danos ao patrimônio público praticados pela nova Gestora.

A Portaria do Ministério Público revela no entanto que já tramita nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº. 001.2021.026328 instaurada a partir do recebimento do Ofício GAB/ACTP n. 201/2021 do Tribunal de Contas da Paraíba informando acerca do Processo de Acompanhamento de Gestão n. 00260/21 acerca de possíveis irregularidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, gestão da Prefeita Francisca Denise Bandeira de Melo Barbosa.

Por outro lado, o Relatório de Acompanhamento de Gestão do Tribunal de Contas do Estado, nestes primeiros seis meses de 2021, já emitiu (Onze) Alerta a Prefeita Denise Bayma com as diversas inconformidades administrativas, entre elas.

– Gastos com diária acima da média em comparação aos demais municípios;

– Correções relativas a pendências sobre despesas com medicamentos;

– Descumprimento da Resolução Normativa RN– TC 09/2016, no que corresponde ao envio de contratos celebrados pelo município de Bom Jesus ao Tribunal de Contas;

– descumprimento da Resolução Normativa RN – TC n. 05/2017;

– Descumprimento da Resolução Normativa RN – TC 09/2016, no que corresponde ao envio dos avisos das licitações;

– Adoção de medidas de prevenção ou correção, relativamente à disponibilização de informações em sistema próprio ou link para o Ministério da Saúde, sobre a vacinação contra a Covid -19, no Portal Transparência, verificando o cumprimento dos requisitos da Lei n. 12.527/2011, Medida Provisória 1.026/2021, Portaria GM/MS 69/2021 e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid -19;

– Descumprimento da Resolução Normativa RN – TC n. 05/2017, crescimento de 62% no número de casos da Covid -19 (aumento de 62% em relação ao último semestre de 2020) e classificação de despesas da saúde sem a devida discriminação por sub elemento que representaram 21,8%;

– Adoção de medidas para atualização das informações diárias no SAGRES, especialmente verificando o cumprimento da RN – TC n. 05/2017;

– Adoção de medidas para atualização do Portal Transparência, verificando o cumprimento da Lei Complementar n. 101/2000, Lei 12.527/2011, Lei 13.979/2020 e Resolução Normativa RN – TC n. 02/2017;

– Medidas de prevenção e/ou correção relativas a: quando da análise do Projeto de Lei Orçamentária 2021, verificou-se que o ente municipal apenas redistribuiu parte dos excessos indicados no PLOA entre outras espécies de receitas, sem reduzir o valor das receitas correntes, contrariando o princípio da exatidão orçamentária; Lei Orçamentária Anual não apresentou a previsão de todas as deduções de receita exigidas legalmente para destinação ao FUNDEB; o ente municipal não corrigiu as omissões de previsão de receitas de compensação previdenciária para o RPPS, mesmo após orientação do TCE/PB; fixação de despesas referentes aos profissionais da educação básica em percentual inferior aos 70% dos recursos anuais totais do FUNDEB; ausência de correção nos créditos orçamentários incompatíveis com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) na LOA, mesmo após orientação do TCE/PB; fixação de despesas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) em montante inferior ao limite mínimo de 15 % das receitas impostos e transferências de impostos; ausência de correção nos crédito orçamentários incompatíveis com com as Ações e Serviços Públicos em Saúde, mesmo após orientação do TCE/PB;

Adoção de providências acerca das medidas de prevenção voltadas ao atendimento das metas 1B e 2 do PNE, cujos prazos coincidem com o fim do período de gestão dos Prefeitos investidos em 1º/01/2021; obrigação de investir os recursos da educação nas etapas de ensino (educação infantil e fundamental); necessidade de contemplar novos Planos Plurianuais, viabilizando o cumprimento das metas 1 e 2 do PNE, bem como as especificações e a soma dos recursos que serão aplicados nos programas e serviços direcionados a primeira infância; adoção de medidas para reverter os efeitos causados pelo fechamento de escolas; reade são à plataforma da Busca Ativa Escolar do UNICEF

CONSIDERANDO que as irregularidades apontadas acima se tratam de violação ao Princípio da Publicidade, uma vez que é obrigação do gestor público aplicar a devida transparência de seus atos que é necessário a realização de diligências para melhor averiguar os fatos e caso sejam demonstrados no curso destes autos, propiciar ao Ministério Público a adoção da medida extrajudicial ou judicial cabível.

Resolve Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de investigar o fato acima descrito, com fulcro no arcabouço jurídico em referência, determinando, pois, o que segue:

a) A autuação do presente Inquérito Civil, com a presente Portaria seguida dos documentos que a acompanham;

b) A promoção de toda e qualquer diligência preparatória que vier a se mostrar necessária no transcorrer do inquisitório, inclusive notificações, tomada de depoimentos e declarações, requisição de documentos outros, de perícias e informações, tudo com base nas prerrogativas ministeriais;

c) A fim de funcionarem como secretários no presente procedimento, ficam designados os servidores do cartório

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d) Publique -se extrato da presente portaria no Diário Eletrônico do Ministério Público da Paraíba;

e) Oficie -se ao Município de Bom Jesus/PB, por intermédio da Procuradoria, Dr. Raul Holanda, para que encaminhe, no prazo de 15 (quinze) dia, legislação que regulamenta o pagamento das diárias no Município;

f) No que concerne aos Alerta s n. 00030/21, emitido em 28/01/2021, n Alerta n. 00665/21, emitido em 12/04/2021 e n. 00055/21, emitido em 29/01/2021, por envolver matéria afeta a saúde, encaminhe -se cópia do procedimento ao 1o Promotor de Justiça de Cajazeiras para que tome ciência e adote as providências cabíveis;

g) No que concerne ao Alerta n. 01179/21, emitido em 31/05/20, por envolver matéria afeta a educação, encaminhe -se cópia do procedimento ao 2 o Promotor de Justiça de Cajazeiras para que tome ciência e adote as providências cabíveis;

h) Oficie-se a Câmara Municipal de Bom Jesus para que encaminhe a do Projeto de Lei Orçamentária 2021, no prazo de 15 (quinze) dias.

Repórter PB
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