A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2023. A portaria assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz)
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2023. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2023, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 28 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro.
No IPVA 2023, o Governo da Paraíba manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.
A partir de janeiro de 2023, os boletos de pagamentos do IPVA estarão disponíveis aos contribuintes nos portais da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br e também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br para serem impressos.