Onze trabalhadores em situação de trabalho análogo ao de escravo foram resgatados na periferia de Fortaleza (CE) por auditores-fiscais do Trabalho do Ministério da Economia Os trabalhadores eram oriundos das cidades paraibanas de São Bento, Catolé do Rocha e Brejo do Cruz, e exerciam atividades ligadas à venda de redes; artigos de cama, mesa e banho; e de produtos eletrônicos na região metropolitana da capital cearense. A ação fiscal teve início em junho, a partir do planejamento do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), e foi coordenado pela Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/SIT) da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Participaram também da operação o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF). “Tanto a contratação de trabalhadores como a venda dos produtos eram realizadas na completa informalidade, em descumprimento as normas legais, sem registro em carteira de trabalho e recebimento de salário”, explica o auditor-fiscal do Trabalho Sérgio Carvalho, integrante do GEFM e coordenador da operação. As vítimas ainda eram induzidas a um endividamento continuo e submetidos a longas jornadas de trabalho diariamente, sem descanso semanal.
Os trabalhadores estavam alojados em condições degradantes em um galpão que era utilizado como estacionamento. As instalações sanitárias eram precárias e não havia fornecimento de água potável. O local acabou sendo interditado pelos auditores em razão de risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores, que verificaram, entre outras irregularidades, risco de choque elétrico.
Os 11 empregados resgatados receberam cerca de R$ 42 mil em salários atrasados e verbas rescisórias no último dia 13. O valor foi calculado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho pelo tempo de serviço prestado ao empregador. A equipe também emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, pelas quais as vítimas fazem jus a três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) cada. “Parte dos trabalhadores já retornou para o município de origem. Todos serão encaminhados a órgãos de assistência social, para atendimento prioritário”, afirma Sérgio Carvalho.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho lavrou 17 autos de infração pelas irregularidades trabalhistas e o Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, atribuindo também o valor de R$ 9 mil como dano moral coletivo pelas condições de trabalho oferecidas aos trabalhadores resgatados.
Tráfico de pessoas
A Organização das Nações Unidas (ONU) define, no Protocolo de Palermo, o tráfico de pessoas como recrutamento, transporte, transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
Essa exploração pode incluir, por exemplo, o trabalho ou serviços forçados, a exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo. No próximo dia 30 de julho é celebrado o Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Denúncias
Denúncias de trabalho doméstico análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê.
—————————-
Ministério da Economia/Governo Federal
Imagem: Wesley Almeida/Canção Nova