Polícia Civil investiga suposta negligência na morte de uma menina de três anos, após dar entrada na última sexta-feira (22), no Hospital Universitário Júlio Bandeira, na cidade de Cajazeiras, na Paraíba.
De acordo com informações obtidas, a menina foi levada para o Hospital Municipal de São João do Rio do Peixe, e em seguida, foi encaminhada para o HUJB. A mãe informou que o Hospital Universitário demorou para realizar a transferência e atender a criança, alegando que os leitos estavam ocupados.
A perícia realizada no corpo da menina identificou lesões nas partes íntimas, o que será analisado. A mãe nega qualquer tipo de agressão ou mudança de comportamento recente na criança.
O Hospital Universitário de Cajazeiras emitiu uma nota afirmando que não houve recusa no atendimento e que os profissionais realizaram as medidas necessárias para salvar a criança.
Confira na íntegra
Inicialmente, gostaríamos de externar nossas condolências à família da criança A.V.B.F.
Sobre os fatos, cumpre esclarecer que no último dia 22, a equipe do Hospital Municipal de São João do Rio do Peixe entrou em contato com a equipe do HUJB, as 10h55min para solicitar atendimento a criança com queixa principal de dor abdominal de forte intensidade.
No momento do contato, o HUJB estava com todos os leitos ocupados, inclusive os da sala vermelha e da sala amarela, que tem suporte de Unidade de Tratamento Intermediário para Urgências e Emergências.
A equipe do hospital orientou a unidade municipal que, em se tratando de caso clínico de Urgência ou Emergência a criança deveria ser encaminhada via SAMU para a nossa Unidade Hospitalar, possibilitando todo o suporte na transferência.
Portanto, não houve recusa no atendimento, até porque o HUJB é uma instituição com porta regulada para casos de urgência e emergência em pediatria, que chegam por meio de encaminhamentos de UBS, SAMU, UPA e outros hospitais.
Diante do exposto a criança foi encaminhada do Hospital de São João do Rio do Peixe via SAMU para o HUJB, chegando aproximadamente às 12h30min, após liberação de leito decorrente de transferência de uma criança para o hospital na cidade de Patos.
Portanto, a criança foi recebida no HUJB, momento em que os profissionais adotaram todas as medidas previstas nos protocolos clínicos para o caso, buscando salvar a vida da criança. Registre-se que toda a equipe agiu sensibilizada, empenhada e comprometida a solucionar o caso. No entanto, o estado de saúde, já muito comprometido, da menor evoluiu para o óbito.
Em relação a causa do óbito, o prontuário médico é documento SIGILOSO, nos termos dos arts. 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.069/90 e art. 89 da Resolução nº 1.638/02 do Conselho Federal de Medicina, cujo conteúdo deve ser discutido privativamente entre a equipe médica, a família e as autoridades competentes.
Ressaltamos que a criança foi atendida em unidade hospitalar municipal e após foi transferida para o HUJB por meio do SAMU, não ficando sem atendimento de profissionais de saúde em nenhum momento. Ainda, cumpre frisar que a mesma chegou em estado muito grave e com evolução muita rápida para o óbito, não possibilitando fechar o diagnóstico clínico da causa da morte.
Desde o momento do fatídico do óbito da criança, toda a equipe médica, assistencial e de direção do HUJB encontram-se a disposição das Autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários a elucidar as causas do óbito.
Assessoria de Comunicação do HUJB-UFCG