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Prefeita de São Bentinho é alvo de ação de improbidade, acusada de nomear comissionado para quitar dívida do pai

Uma Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada na tarde desta terça-feira (19) pelo Ministério Público da Paraíba, perante a 1ª Vara da Comarca de Pombal, contra a prefeita de São Bentinho, Giovana Olímpio, e o motorista Ivanildo Wanderley de Andrade.

Blog do Naldo Silva teve acesso exclusivo ao documento assinado pelo Promotor de Justiça Leidimar Bezerra (confira aqui), que fundamentou a ação numa apuração oriunda de um inquérito civil público que investigou fatos denunciados pelo próprio Ivanildo, no qual confessou os atos de improbidade administrativa praticados em companhia da Prefeita Giovana, uma vez que ocupou o cargo público em comissão de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Básica, recebendo salários sem exercer a função.

De acordo com a confissão de Ivanildo, sua nomeação foi feita com o objetivo de quitar uma dívida contraída pelo pai da atual prefeita, o ex-Prefeito do município, Ivan Olímpio de Almeida, no valor de R$ 40 mil, pela compra de animais.

Para corroborar a veracidade da denúncia, Ivanildo entregou cópias de notas promissórias e cheques, totalizando R$ 45.600,00, assinados por Ivan e afirmou que sua nomeação foi feita, “tão somente, com interesse pessoal, qual seja: quitar dívida particular com dinheiro público”.

Diante disso, ele aceitou a “oferta” da prefeita e foi nomeado em junho de 2013 para o cargo, recebendo remuneração mensal no valor de R$ 920,00, sem nunca ter trabalhado.

O fato perdurou até o mês de setembro de 2014, quando ele foi exonerado.

Na ação, Leidimar destaca que a trama só foi desvendada quando Ivanildo, “inconformado porque havia sido exonerado antes da quitação total da dívida, compareceu à Promotoria e noticiou o fato, acompanhado da documentação comprobatória, descrevendo o ato ímprobo com riqueza de detalhes”.

Giovana negou a ilegalidade e afirmou que nomeou Ivanildo sem dolo, “objetivando, tão somente, o desempenho das funções inerentes ao cargo com responsabilidade, segurança e compromisso”. O argumento foi rebatido pelo Promotor que destacou que foi o próprio outro envolvido na irregularidade que confessou o recebimento de verbas públicas sem sequer comparecer ao Município de São Bentinho.

Em depoimento prestado no Ministério Público, cerca de 20 funcionários da prefeitura também declararam que não conheciam Ivanildo, e sequer sabiam que ele havia ocupado a função no período de 2013 a 2014.

“Assim, não há dúvidas de que Ivanildo se beneficiou ilicitamente, ao tempo que o Poder Público custeou funcionário que não trabalhava, causando um considerável rombo nos cofres públicos, mediante a prática de ato ardiloso, pessoal, ilegal, imoral e desleal, justamente de quem mais deveria zelar pela ética e pela preservação do patrimônio público que é o Gestor Municipal”, diz Leidimar.

Ele requereu que a justiça conceda liminar (decisão imediata) para decretar o bloqueio dos bens da prefeita Giovana Olímpio e de Ivanildo “em montante que assegure o integral ressarcimento dos danos resultante do ilícito”, e que, ao final, seja julgada procedente a ação condenando os dois nas penas da Lei 8.429/92, que vão desde a suspensão dos direitos políticos e da função exercida, ressarcimento do dano causado, além de multa civil.

A ação foi protocolada e ainda não houve notificação aos denunciados que terão prazo de 15 dias para apresentar suas defesas.

Blog do Naldo Silva

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