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Prefeita e vice de São Domingos tem contas de campanha reprovadas e terão que devolver quase R$ 90 mil ao tesouro nacional

O juiz da 31ª zona eleitoral de Pombal, José Emanuel da Silva e Sousa reprovou a prestação de contas de campanha eleitoral, referente às Eleições Municipais de 2020, apresentada por Adeilza Soares Freires e Marina Martins de Queiroga Fernandes, candidatas a prefeita e vice-prefeita, respectivamente, eleitas no município de São Domingos, sertão paraibano. Conforme decisão as duas também terão que devolver R$ 89.520,00 ao tesouro nacional. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

As irregularidades nas contas de campanha da candidatadas eleitas, foram inicialmente constatada pela Unidade Técnica da 31ª zona eleitoral de Pombal que em seu parecer identificou: descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, irregularidade na despesa realizada com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na compra de fogos de artifício, na despesa com locação de veículos; aquisição de combustíveis, serviços advocatícios e contábeis, além da emissão de cheques não cruzados e ausência de extratos bancários.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral fez juntar parecer no mesmo sentido da análise técnica, pela desaprovação das contas das candidatas.

Na sentença o magistrado afirma que a irregularidade está presente em quase toda a prestação contas das candidatas, representando 67% da despesa contratada, e que não houve mero descuido na forma de executar um ou outro pagamento, mas opção deliberada em se utilizar de meio de pagamento vedado – pagamento com cheque não cruzado, que resultou em saque dos valores em espécie, R$ 13.000,00, como no caso das despesas com combustíveis.

“Verificando nos autos o demonstrativo semanal, tem-se que o consumo se deu em apenas duas semanas, o que resultaria em um gasto diário 104,6 litros por dia e por veículo, o que se mostra absolutamente inconsistente. Não é incomum o uso de combustíveis para a prática de fornecimento indevido ao eleitor dentro, ou não, do contexto de carreatas”, diz um trecho da sentença.

O magistrado também apontou como irregulares as despesas com a contratação de serviços de contabilidade e advocatícios, seja em valores absolutos um total de R$ 50.000,00 ou relativos ao conjunto da prestação (40,6%).

Por fim, Juiz eleitoral Dr. José Emanuel sentenciou que a prestação de contas de Adeilza Soares Freires e Marina Martins de Queiroga Fernandes, não se mostrou consistente e confiável, e ainda em face da expressiva irregularidade na execução do gasto indevido com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e determinou que as candidatas devolvam o valor de R$ 89.520,00 ao tesouro nacional (valor apontado no Parecer Técnico Conclusivo, deduzidas as despesas consideradas regulares nesta decisão).

Com o trânsito em julgado da sentença, a prefeita e vice tem um prazo de cinco dias para o recolhimento. Fido prazo, sem pagamento, representação deverá ser remetida à Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança.

Fonte: Debate Paraíba

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