O prefeito da cidade de São Bento, no Sertão da Paraíba, Jarques Lúcio da Silva II, virou alvo de uma denúncia junto aos Ministérios Públicos Estadual e Federal na última semana.
De acordo com o conteúdo da Notícia de Fato de nº 001.2023.001961, devidamente protocolada na Promotoria de Justiça da cidade de São Bento-PB, os fatos são os seguintes;
“A Empresa SEJA + EDUCACAO E CULTURA LTDA, devidamente cadastrada no CNPJ: 45.805.083/0001-24, com sede na Av Juscelino Kubitschek, 3737, no Bairro de Passaré na cidade de Fortaleza – CE, de propriedade do senhor Henrique Magalhaes Fernandes Epitácio, misteriosamente foi escolhida através de um Procedimento Licitatório do tipo Inexigibilidade, de Nº 00054/2022, pela Prefeitura Municipal de São Bento-PB, com intervenção direta do senhor prefeito, Jarques Lúcio da Silva II, que teve como objeto a aquisição de livros didáticos para material de ensino voltados para educação de jovens e adultos EJA daquele município.
De acordo com documentos extraídos do site da Receita Federal do Brasil a referida empresa foi fundada a menos de 09 (nove) meses, ou seja, teve sua fundação no dia 28/03/2022, todavia, tornou-se vencedora através de escolha direta por inexigibilidade, contratando diretamente com a Prefeitura de São Bento-PB, através do Instrumento Contratual de Nº 20126/2022, um valor de R$ 3.609.600,00 (três milhões seiscentos e nove mil e seiscentos reais).
Conforme as Notas de Empenhos de nº 0006750 e 00006749, nos valores de R$ 1.997.670,00 (Um milhão novecentos e noventa e sete seiscentos e setenta reais) e R$ 1.611.840,00 (Um milhão seiscentos e onze mil e oitocentos e quarenta reais), respectivamente, ambas extraídas do SAGRES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a Prefeitura Municipal de São Bento-PB, estranhamente, no dia 15 de dezembro de 2022, empenhou e pagou esta cifra milionária a referida empresa, pelos tais serviços contratados.
Vale salientar que cada exemplar de livro fornecido neste contrato, custa simplesmente um valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), ficando assim, nitidamente uma conotação de superfaturamento, sem falar que na atualidade, o Ministério da Educação, ou seja, o Governo Federal disponibiliza através do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
Diante de tudo que foi narrado acima, solicito desta conceituada instituição e instrumento de combate a corrupção e zelo pelo erário público que possa fazer uma investigação aprofundada e implacável junto a Prefeitura Municipal de São Bento, no sentido de apurar diretamente se houve superfaturamento, favorecimento ou qualquer prática de ilicitude praticada pelo senhor prefeito Jarques Lúcio da Silva II e a empresa ora beneficiada com o Procedimento de Inexigibilidade, tendo em vista, que a SEJA + EDUCACAO E CULTURA LTDA é uma empresa recém criada e não há evidencias que a mesma tenha celebrado nenhum Contrato na região dessa magnitude financeira”.
Veja os protocolos do MP-PB e MPF abaixa.