O prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, preso nessa terça-feira (15) em operação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), é apontado como líder da organização criminosa investigada na Operação Festa no Terreiro. A informação foi confirmada ao ClickPB após o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos levantar o sigilo sobre a operação.
Além do prefeito, fazem parte do centro das investigações João Lopes de Sousa Neto, presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Mamede; Josivan Gomes Marques, apontado como coordenador político do esquema criminoso e que recebia recursos desviados das licitações; e Maxwell Brian Soares de Lacerda, coordenador da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Mamede e administrador da NV consórcio de engenharia LTDA.
Como visto pelo ClickPB, provas colhidas pela Polícia Federal e o Gaeco mostram que o prefeito tinha conversas no WhatsApp com os outros investigados, onde são combinados acertos de aditivos em contratos de licitação.
Esses aditivos são apontados como parte dos recursos desviados da Prefeitura para o pagamento de propina. O dinheiro, inclusive, estaria sendo utilizado pelo prefeito para a construção de uma mansão dentro de um condomínio fechado no município de Patos, perto de São Mamede.
Crimes denunciados
Umberto Jefferson: de acordo com a denúncia, ele é o principal líder da organização criminosa e responsável direto, tanto pela tomada de decisões do esquema criminoso, quanto aos métodos de arrecadação de propina, sua divisão e aplicação.
O prefeito foi denunciado no seguintes crimes: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório; devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório; subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento; associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes; apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; e Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Se condenado pelos crimes denunciados, a pena do prefeito varia entre 15 e 43 anos de prisão.
Josivan Gomes Marques: a denúncia aponta que ele, ao lado do prefeito, é figura central da investigação, que possuía vasta influência com agentes e políticos importantes, influenciando de forma vital os delitos investigados. Além disso, ele recebia os valores de propina e repassava a outros investigados.
Josivan foi denunciado no seguintes crimes: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório; devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório; subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário; associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes; e ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Se condenado pelos crimes denunciados, a pena de Josivan varia entre 9 e 19 anos de prisão.
João Lopes de Sousa Neto: de acordo com a denúncia, João Lopes atuou no esquema facilitando a atuação ilícita dos investigados Josivan e Maxuwell nas fraudes nos processos licitatórios. A denúncia cita ele como alguém com papel de destaque e relevância na estruturação e manutenção da organização criminosa.
O ClickPB verificou, no entanto, que na denúncia não há apontamento de artigos no Código Penal que ele cometeu.
Maxwell Brian Soares de Lacerda: a denúncia cita que Maxwell, junto com Josivan, articulavam para garantir sucesso em concorrências de licitação e conversavam com potenciais adversários para que eles não participassem dos certames.
Maxwell foi denunciado nos seguintes crimes: frustração do caráter competitivo de licitação; violação de sigilo em licitação; afastamento de licitante; fraude em licitação ou contrato; corrupção passiva; corrupção ativa; e associação criminosa.
Se condenado pelos crimes denunciados, a pena de Maxwell varia entre 16 e 48 anos de prisão.