Os agentes de trânsito de Pombal estão autorizados a multar usuários de bicicletas e até de patins que circulem sobre as calçadas e praças do município.
A determinação partiu do prefeito Abmael Lacerda (Verissinho) que assinou a Portaria Nᵒ 239/2018 (veja abaixo ou clique aqui) no dia 10 de julho, mas a publicação no diário oficial só foi feita na sexta-feira, 17 de agosto.
No documento, o prefeito observa que “foi relatada a existência de desavenças entre os moradores da comunidade de Várzea Comprida dos Leite quanto à possibilidade ou não do uso de bicicletas no passeio público, notadamente, na praça da comunidade”, para em seguida esclarecer que, “segundo o Código de Trânsito Brasileiro, bicicletas constituem uma modalidade de veículo, e, segundo o Código de Urbanismo deste Município é proibido conduzir veículos de qualquer espécie pelos passeios, sendo a calçada da Praça, por definição, passeio público”.
Na mesma portaria, ele determina que não se utilizem do passeio público para o trânsito de bicicletas e patins, conforme determina a lei e sob pena de multa, segundo o disposto no Código de Urbanismo Municipal.
HW COMUNICAÇÃO
Fonte: Blog do Naldo Silva